Projeto de Lei do Comandante Dan busca estabelecer parâmetros para a recomposição de contingente das forças de segurança

Reporter da Cidade

Um Projeto de Lei inédito de autoria do deputado estadual Comandante Dan (Podemos) busca estabelecer padrões de quantidade de efetivo de policiais militares e de bombeiros militares do Amazonas. O Projeto de Lei (PL) nº 944/2025, apresentado no último 4 de novembro, estabelece diretrizes estaduais de referência para dimensionamento do efetivo de segurança pública no Estado, abrangendo as corporações da polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

De acordo com o autor do projeto, o deputado Dan, que preside a Comissão de Segurança Pública do Legislativo Estadual, a iniciativa busca modernizar a gestão do efetivo, saindo de estimativas subjetivas para critérios técnicos, como taxa de cidadãos por policial/bombeiro, área territorial, e índices de criminalidade/chamados, para definir quantos profissionais são necessários para atender adequadamente o estado:

“Trabalhamos com uma lei de 2012, que diz que o efetivo da PM ficou fixado em 15 mil policiais, mas na prática temos entre 8 mil 500 e 9 mil policiais, considerando inclusive aqueles que estão à disposição de outros órgãos, ou seja, que não estão aptos ao serviço de policiamento. Entretanto, de 2012 para cá, a realidade que enfrentamos mudou muito. É preciso que haja formas transparentes e efetivas de se calcular o tamanho das tropas da polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares, para que se alcance um planejamento de segurança pública que surta resultados. Ando pelos interiores e pelos bairros periféricos de Manaus e sei que estamos descobertos”, afirmou o parlamentar.

A Lei n.º 3.793/2012, fixa o efetivo da polícia Militar do Amazonas em 15 mil policiais militares, efetivo a ser distribuído por decreto do Chefe do Poder Executivo, pelos Postos e Graduações que constituem a hierarquia policial Militar. Não existe dispositivo legal que estabeleça uma referência ao contingente dos bombeiros. Atualmente estima-se que a PM disponha de um efetivo de 8 mil 540 militares, enquanto o Corpo de Bombeiros conta com 1 mil 537 militares, segundo dados de 2022. Contudo dados extra oficiais dão conta de mais de 2 mil policiais militares à disposição de outros órgãos.

“A falta de contingente leva a distorções de toda ordem. Inclusive esse número abusivo de disposições está relacionado a isso. Pouca gente por turno de serviço gera mais pressão, jornadas mais longas, com escalas extras e abala a saúde mental dos profissionais. Some-se a isso os problemas havidos com o pagamento de data-base e auxílio-fardamento. Muitos não querem estar em serviço nas ruas. Não compensa, nem financeiramente, nem humanamente. Por outro lado, pouco contingente impede policiamento comunitário, a pé, que é muito mais efetivo que apenas em viaturas. O policial precisa fazer o corpo a corpo com a população, conhecer as pessoas que ele protege, ter a confiança da comunidade e ouvir os problemas. Isso não está sendo feito”, segundo Dan Câmara, que comandou a PM de 2008 a 2011.

Novos Parâmetros

O Projeto de Lei nº 944/2025 tem por finalidade estabelecer parâmetros técnicos e indicativos para o planejamento, o monitoramento e transparência para o dimensionamento e fixação do efetivo da polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A iniciativa quer assegurar a eficiência e a continuidade dos serviços públicos de segurança, o equilíbrio entre demanda operacional e disponibilidade de pessoal e o uso racional dos recursos humanos e financeiros.

O documento proposto faz referências minuciosas à quantidade da população residente, às demandas da segurança pública, à distribuição por turnos, entre outros fatores. Ele estabelece, como ponto de partida, a proporção de 1 policial militar para cada 450  habitantes, usando como indicador de cálculo a população urbana e rural. Também dimensiona a proporção de 1 bombeiro militar para cada 2 mil habitantes, considerado a população e o risco urbano ou florestal.

Em determinado momento da justificativa apresentada pelo Projeto de Lei, um cálculo simulado de contingente é apresentado. Considerando-se uma população residente de 4.321.616 habitantes (IBGE, estimativa 2025), a proporção mínima de 1 policial militar para cada 450 habitantes, e um valor médio de 3,5 em relação a escalas de serviço, folgas e licenças, o número necessário por turno de serviço resultaria em 9 mil 603 policiais, e um efetivo total de 33.611 policiais.

O projeto ainda aguarda parecer da Comissão de Constituição, justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Amazonas, que deverá retornar aos trabalhos em 3 de fevereiro próximo. Os cidadãos podem ter acesso à íntegra do projeto e à justificativa buscado o número do PL no site da Assembleia: aleam.gov.br.

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