Projetos aprovados pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e sancionados pelo governador Roberto Cidade deram origem a novas leis voltadas à inclusão social, proteção de pessoas com deficiência, diagnóstico precoce de doenças e fortalecimento da educação inclusiva.
Originada do Projeto de Lei (PL) nº 526/2021, da deputada estadual Joana Darc (UB), a Lei nº 8.310/2026, representa um avanço no enfrentamento à violência doméstica contra mulheres com deficiência auditiva no Amazonas ao estabelecer medidas para garantir atendimento especializado às vítimas surdas nas delegacias e órgãos de proteção à mulher.
A nova lei busca assegurar acessibilidade no atendimento às mulheres com deficiência auditiva vítimas de violência doméstica e familiar, principalmente por meio da presença de profissionais habilitados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e guias-intérpretes nas Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher.
De acordo com Joana Darc, a ausência desse suporte especializado cria barreiras que dificultam a denúncia e prolongam situações de violência. “O obstáculo se dá devido à ausência de profissionais habilitados para linguagem de sinais e guias intérpretes nas Delegacias da Mulher. Em decorrência da falta de tais profissionais, mulheres surdas são mantidas no quadro de violência por mais tempo, até que consigam comunicar as autoridades quanto às agressões vivenciadas”, destacou a deputada.
Já a Lei nº 8.317/2026, cuja origem se deu no PL nº 190/2025, do deputado Cristiano D’Ângelo (MDB), amplia o acesso ao ensino da Libras para familiares de pessoas surdas.
A nova norma altera a Lei nº 241/2015, que consolida a legislação relativa às pessoas com deficiência no estado do Amazonas. A mudança acrescenta um NOVO dispositivo ao artigo 56 da legislação, autorizando o Poder Público Estadual a oferecer cursos de Libras em formatos presencial, online e híbrido, voltados especialmente às famílias de pessoas com deficiência auditiva.
“Quando os familiares têm conhecimento de Libras, eles não apenas melhoram a interação com seus filhos, irmãos ou parentes surdos, mas também promovem um ambiente mais acolhedor e respeitoso, facilitando o desenvolvimento da autoestima e a inclusão social”, afirmou o parlamentar.
Leucemia
A criação de diretrizes para o diagnóstico precoce da leucemia em crianças e adolescentes no Amazonas passou a integrar a legislação estadual com a sanção da Lei nº 8.312/2026. A medida teve origem no PL nº 851/2025, da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos).
A nova legislação estabelece ações voltadas à identificação precoce da leucemia em crianças e jovens de 0 a 18 anos do sistema estadual de saúde, com o objetivo de ampliar as chances de cura e garantir maior eficácia no tratamento da doença.
Entre as diretrizes previstas na lei está a capacitação periódica de profissionais da saúde, incluindo pediatras, enfermeiros, oncologistas e demais especialistas que atuam no atendimento infantil e juvenil. A proposta determina que esses profissionais sejam preparados para reconhecer rapidamente os sintomas iniciais da leucemia, permitindo um diagnóstico mais ágil e preciso.
TEA
O Amazonas passou a contar com um Cadastro Estadual de Profissionais Capacitados para atuar como mediadores escolares de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A medida foi instituída pela Lei nº 8.318/2026, originada do PL nº 313/2025, de autoria do deputado Mário César Filho (UB).
A nova legislação altera a Lei nº 6.458/2023, acrescentado o artigo 28-D à norma, criando oficialmente o cadastro de mediadores escolares especializados. De acordo com o texto da lei, o objetivo da medida é identificar, registrar e facilitar a alocação de profissionais aptos a oferecer apoio individualizado a estudantes com autismo na REDE pública estadual de ensino.
“Ao criar um cadastro oficial, gerido pelo Poder Público, o Estado poderá estruturar uma política permanente, eficiente e transparente de apoio escolar especializado, permitindo o mapeamento desses profissionais, o fortalecimento de suas formações e a promoção de parcerias com instituições públicas e privadas para sua capacitação contínua”, explicou o deputado.
No mesmo assunto, a Lei nº 8.319/2026, originada do PL nº 863/2025, do deputado estadual Thiago Abrahim (UB), regulamenta o acesso às escolas no Amazonas para observação clínica e pedagógica dos alunos por profissionais responsáveis pelo acompanhamento terapêutico de estudantes com transtornos do neurodesenvolvimento.
A nova legislação altera a Lei nº 241/2015, acrescentando os artigos 112-A a 112-F. Com a mudança, fica autorizada a realização de visitas escolares, mediante agendamento prévio, por profissionais como neuropediatras, psiquiatras, pediatras, neuropsicólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, musicoterapeutas, psicopedagogos, fisioterapeutas e outros especialistas responsáveis pela supervisão terapêutica de estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Deficiência Intelectual (DI) e outras síndromes ou transtornos.
“A medida busca assegurar que o atendimento terapêutico não se restrinja ao consultório, mas considere também as interações, dificuldades e potencialidades do estudante no ambiente escolar, contribuindo para a efetividade das intervenções e para a melhoria do processo de aprendizagem e socialização”, defendeu Abrahim.