Seis leis ordinárias aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) foram sancionadas pelo Governo do Estado na primeira quinzena de outubro de 2026. Entre os destaques estão a criação de diretrizes para o Cadastro Estadual de Líderes Comunitários, o incentivo à doação ao fundo estadual dos Direitos do Idoso e medidas de proteção às pessoas com mais de 70 anos em contratos de crédito.
Uma das iniciativas é a Lei nº 8.561/2026, originada do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026, de autoria do presidente da Aleam, deputado estadual Adjuto Afonso (UNIÃO Brasil). A norma estabelece diretrizes para a criação do Cadastro Estadual de Líderes Comunitários, de caráter declaratório e voluntário, destinado ao reconhecimento institucional desses representantes.
A proposta prevê a possibilidade de participação consultiva de lideranças urbanas, rurais, tradicionais e indígenas em audiências públicas, consultas e fóruns sobre políticas públicas que afetem diretamente suas comunidades.
“O cadastro propõe a possibilidade de essas lideranças serem convidadas, em caráter consultivo, para audiências públicas, fóruns e consultas sobre políticas que impactam diretamente suas comunidades. Dessa forma, o Parlamento e o Executivo passam a ter acesso a uma REDE organizada de representantes legítimos, garantindo maior legitimidade às decisões e aproximação ao processo democrático da população”, afirmou Adjuto Afonso.
A inscrição no cadastro não gera vínculo funcional nem obrigação de remuneração por parte do poder público.
Proteção aos direitos da pessoa idosa
Entre as leis sancionadas está a Lei nº 8.555/2026, originada do Projeto de Lei Ordinária nº 455/2022, de autoria da deputada Joana Darc (UNIÃO Brasil). A norma institui a Campanha de Incentivo à Doação de Pessoas Físicas e Jurídicas ao fundo estadual dos Direitos do Idoso.
A legislação prevê a divulgação das regras para destinações incentivadas ao fundo e de orientações sobre o cálculo dos valores que podem ser destinados por pessoas físicas e jurídicas.
Segundo Joana Darc, as contribuições podem ser deduzidas do Imposto de Renda, conforme as regras aplicáveis, e os recursos arrecadados ajudam a fortalecer projetos, programas e serviços de proteção, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Amazonas.
Outra medida é a Lei nº 8.554/2026, originada do Projeto de Lei nº 485/2025, de autoria do deputado Comandante Dan (Republicanos). A norma trata da obrigatoriedade de assinatura física por pessoas idosas com mais de 70 anos, ou da adoção de procedimento de segurança, em contratos de operações de crédito realizados por telefone ou meios eletrônicos.
A determinação abrange operações como empréstimos consignados, renegociações de dívidas, financiamentos e outros contratos de crédito que possam comprometer aposentadorias, pensões e demais recursos financeiros.
O parlamentar defendeu o reforço dos mecanismos de segurança para prevenir fraudes e proteger a população idosa em operações financeiras.