Prefeitura de Manaus reforça obrigação de placa de obra em canteiros de construção no município

Reporter da Cidade
Prefeitura de Manaus reforça obrigação de placa de obra em canteiros de construção no município

Prefeitura de Manaus, por meio do Implurb, orienta proprietários e responsáveis sobre a instalação da placa de obra em canteiros durante a execução das obras.

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), reforçou a orientação a proprietários, construtores e responsáveis técnicos sobre a obrigatoriedade da placa de obra nos canteiros de construção, conforme estabelece o Plano Diretor de Manaus e o Código de Obras do Município (Lei Complementar nº 003/2014). Entre janeiro e abril de 2026 foram licenciados mais de 380 mil metros quadrados em novos alvarás de construção, e no primeiro quadrimestre foram expedidos 218 alvarás de construção.

Obrigatoriedade e conteúdo da placa

O artigo 9º do Código de Obras determina que a placa de obra seja instalada em local apropriado e visível da via pública durante toda a execução da obra. O material deve conter número do processo e do alvará, datas de emissão e validade do licenciamento, nome do proprietário, autor e responsável técnico pelo projeto, além dos contatos dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização e licenciamento urbano.

Conforme explicou a diretora de Operações do Implurb, arquiteta e urbanista Jeane Rocha, “a instalação da placa faz parte do processo administrativo de licenciamento. Após a emissão do alvará, é fundamental que o responsável providencie a identificação da obra em local visível. Além de atender à legislação, a placa permite que a população tenha acesso às informações básicas do empreendimento e aos responsáveis técnicos pela execução”.

Modelos e dimensões

O Código de Obras prevê dois modelos de placas, que variam conforme a testada do imóvel. As dimensões mínimas são de 1,20 metro por 60 centímetros e de 2 metros por 1 metro. As placas devem permanecer instaladas até a conclusão dos serviços.

Normas profissionais e acesso ao modelo

A exigência da placa de obra está alinhada às normas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e à legislação federal relacionada à responsabilidade técnica das obras. Segundo a Resolução nº 75 do CAU/BR, a identificação dos responsáveis técnicos é um direito da sociedade à informação. O modelo padrão da placa PODE ser acessado no portal do Implurb, na seção Mais Serviços.

O Implurb alerta que a ausência da identificação da obra PODE resultar em notificações e demais medidas administrativas previstas na legislação municipal. A autarquia também destacou que o cumprimento das exigências legais contribui para um ambiente urbano mais organizado, seguro e transparente, beneficiando empreendedores e população.

Texto – Claudia do Valle/Implurb

Fotos – Antônio Pereira/Semcom

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