A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realizou, nesta terça-feira (26/5), a Ordem do Dia com a análise de 17 matérias legislativas que constavam na pauta de votação. Ao todo, foram aprovados 15 Projetos de Lei, um Projeto de Resolução Legislativa (PRL) e um veto total.
A sessão foi conduzida pelo presidente da Casa, deputado Adjuto Afonso (UNIÃO Brasil), e resultou na aprovação de propostas voltadas aos direitos das pessoas com Síndrome de Noonan, ao empreendedorismo feminino e à proteção de gestantes em situação de rua.
Entre os destaques está o Projeto de Lei nº 740/2024, da deputada Joana Darc (UNIÃO Brasil), que estabelece diretrizes para a proteção dos direitos da pessoa com Síndrome de Noonan.
Segundo a proposta, a criação de uma legislação específica para a Síndrome de Noonan é necessária devido à diversidade e à gravidade dos problemas médicos associados à condição genética.
“A Síndrome de Noonan é um distúrbio hereditário autossômico dominante relativamente comum, que PODE afetar várias partes do corpo, causando complicações cardíacas, distúrbios de crescimento, problemas de coagulação sanguínea e dificuldades de aprendizagem, entre outros. Sem uma legislação específica, os pacientes enfrentam desafios significativos para obter diagnóstico precoce e tratamento adequado, o que PODE comprometer seriamente sua qualidade de vida”, justificou a parlamentar.
Mulheres empreendedoras
O deputado Rozenha (PSD) é autor do Projeto de Lei nº 174/2025, que dispõe sobre a criação da Incubadora Estadual de Negócios para Mulheres Empreendedoras.
A proposta destaca que o empreendedorismo feminino tem se consolidado como ferramenta essencial para o desenvolvimento econômico e social, promovendo inclusão produtiva e geração de renda para mulheres em diversas regiões do país. No Amazonas, segundo o texto, a realidade não é diferente.
“A criação da Incubadora Estadual de Negócios para Mulheres Empreendedoras visa preencher essa lacuna, proporcionando um ambiente estruturado e favorável para o crescimento de pequenos e médios empreendimentos femininos. Com espaço físico equipado, suporte jurídico e contábil, além de capacitação em gestão e inovação, a incubadora permitirá que mulheres empreendedoras desenvolvam seus negócios com segurança e sustentabilidade”, afirma a justificativa do projeto.
Gestantes em situação de rua
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 502/2025, da deputada Débora Menezes (PL), que cria diretrizes para a criação do Programa de Conscientização e Proteção de Gestantes em Situação de Rua e Gestantes Dependentes Químicas.
“A realidade dessas gestantes é marcada por extrema vulnerabilidade social, dificuldades de acesso a serviços essenciais e exposição a riscos graves, tanto para a mãe quanto para o nascituro. A gravidez é um período que exige cuidados específicos para garantir a saúde materno-infantil, sendo ainda mais crítico para gestantes que enfrentam condições adversas. A ausência de assistência adequada PODE resultar em complicações de saúde, aumento da mortalidade materna e infantil, além de consequências sociais e psicológicas irreversíveis”, afirmou a parlamentar.
Fornecimento gratuito de medicamentos
Já o Projeto de Lei nº 260/2025, do deputado Abdala Fraxe (Avante), estabelece diretrizes para garantir o fornecimento gratuito de medicamentos derivados de canabidiol e substâncias associadas nas redes pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de saúde (SUS)
“O Projeto de Lei visa instituir a Política Estadual de fornecimento gratuito de medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabinol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo, nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao SUS”, justificou o parlamentar.
Promulgação
Ao final da votação, foi promulgada a Resolução Legislativa nº 1.155, de 26 de maio de 2026, que institui, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Seminário de Segurança Pública.
Também foi promulgada a Lei Ordinária nº 8.3262026, que reconhece o Hino do Estado do Amazonas como patrimônio cultural de natureza imaterial do Amazonas.