Lei de Adjuto Afonso fortalece educação no meio rural do Amazonas

Reporter da Cidade
Lei de Adjuto Afonso fortalece educação no meio rural do Amazonas

Cerca de 49 mil estudantes das redes pública e privada de ensino estão em situação de distorção idade-série no Amazonas, segundo dados do Censo Escolar do Ministério da educação (MEC), divulgados no início deste ano. O cenário reforça o desafio de garantir a permanência dos alunos na escola, especialmente no interior do Estado, onde as características do meio rural impõem desafios adicionais ao processo educacional.

Nesse contexto, a Lei nº 6.603/2023, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Adjuto Afonso (UNIÃO Brasil), estabelece ações de incentivo à educação no setor primário e no meio rural.

“Essa lei surgiu da necessidade de fortalecer políticas públicas direcionadas para esse fim, visando o combate ao abandono da escola e apoiando programas voltados às populações do setor primário, já que este setor é intensamente afetado pelas condições bioclimáticas sazonais em seu processo educacional, tornando-se necessária uma atenção mais regionalizada na medida do possível”, afirmou o deputado.

A legislação é voltada a crianças e jovens de 16 a 29 anos ligados ao setor primário, incluindo agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, trabalhadores assalariados rurais, quilombolas, povos indígenas, caboclos e outras populações que vivem do trabalho no meio rural.

Entre os objetivos da lei estão o fortalecimento da educação no campo, a melhoria da qualidade do ensino, a capacitação educacional, técnica e profissional dos jovens, o incentivo ao cooperativismo e o combate ao abandono escolar.

A norma também prevê a participação de municípios, organizações sociais, universidades públicas e outras instituições na formulação e acompanhamento de políticas educacionais, além de ações de conscientização de pais e alunos sobre a importância da educação.

“É um trabalho de resgate pela nossa educação, principalmente no interior do Estado e junto às famílias que trabalham com o setor primário. É importante também destacar a garantia da alimentação escolar dos alunos, respeitando os hábitos alimentares e o contexto socioeconômico e cultural tradicional predominante em cada comunidade onde a escola está inserida”, finalizou Adjuto Afonso.

A Lei nº 6.603/2023 entrou em vigor em novembro de 2023.

Texto: Rosana Ramos
Fotos: Ney Xavier

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