Lei de Adjuto Afonso estabelece ações de combate à violência contra a mulher

Reporter da Cidade
Lei de Adjuto Afonso estabelece ações de combate à violência contra a mulher

Neste sábado (10/10), o Dia Nacional de Luta contra a violência à Mulher reforça a importância de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero. No Amazonas, a Lei nº 8.468/2026, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Adjuto Afonso (UNIÃO Brasil), instituiu o Dia Florescer da Autoestima da Mulher, celebrado em 21 de setembro, com o objetivo de promover a valorização feminina, incentivar a autonomia e contribuir para o combate à violência contra a mulher.

Em vigor desde julho, a legislação prevê o incentivo a iniciativas permanentes voltadas ao desenvolvimento integral das mulheres, com ações que estimulem o autoconhecimento, o autocuidado, a segurança e o protagonismo social.

“Ao valorizar a mulher em todas as suas dimensões, o Estado contribui para uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva. A violência de gênero é uma realidade que afeta muitas famílias amazonenses, e não Podemos ficar de braços cruzados. É preciso reforçar as ações de combate à violência e oferecer condições para que a vítima consiga romper o vínculo com o agressor”, afirmou Adjuto Afonso.

A necessidade de fortalecer as políticas de prevenção e proteção é evidenciada pelos números da violência doméstica no estado. Entre janeiro e junho de 2026, foram registradas 21.007 ocorrências contra mulheres no Amazonas, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). O total corresponde a uma média de aproximadamente 116 registros por dia.

Articulação

A criação da legislação é resultado de uma construção coletiva do Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura do Amazonas (CMEC-AMAZONAS), em parceria com a Associação Comercial do Amazonas (ACA) e a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Amazonas (FACEA). A proposta teve como referência a Lei Municipal nº 17.647/2021, de São Paulo, adaptada às características socioeconômicas e territoriais do Amazonas.

Para que a iniciativa ultrapasse o caráter simbólico, a lei prevê uma série de atividades educativas e de mobilização. Estão entre elas campanhas de conscientização, oficinas de desenvolvimento pessoal e profissional, palestras, rodas de conversa, atividades culturais e programas de incentivo ao empreendedorismo feminino e à autonomia financeira.

A lei também contempla medidas relacionadas à saúde preventiva e ao bem-estar emocional, com incentivo à criação de espaços seguros de escuta e acolhimento. O texto prevê ainda a divulgação de histórias de mulheres amazonenses que sirvam de inspiração e a formação de parcerias com escolas, universidades, empresas e organizações da sociedade civil.

A proposta tramitou originalmente como Projeto de Lei nº 743/2025 e foi aprovada pelo plenário da Aleam em 22 de junho de 2026.

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