Lei de autoria do deputado Cabo Maciel garante matrícula na escola pública a crianças e adolescentes imigrantes

Reporter da Cidade

Já está em vigor no Estado do Amazonas, após sanção governamental, a Lei nº 8.182/2026, proposta inicialmente pelo deputado estadual Cabo Maciel (PL) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), como Projeto de Lei (PL) nº 423/2025. A nova legislação garante às crianças e adolescentes imigrantes que chegam à Manaus, acompanhadas ou separadas de suas famílias, o direito de matrícula em escolas públicas estaduais.

Segundo a nova Lei, a Secretaria de Estado de educação e Desporto Escolar (SEDUC-AM) fica responsável pelas medidas necessárias para facilitar a matrícula e o suporte a essas crianças e adolescentes, em parceria com órgãos federais e Organizações Não-Governamentais (ONGs). A Lei também torna obrigatória, em todos os procedimentos administrativos e judiciais, a presença de tradutores e intérpretes para assegurar a compreensão e participação das crianças e adolescentes, bem como durante o período de abrigamento para aquelas que estejam desacompanhadas.

O deputado Cabo Maciel, presidente da Comissão de educação da Aleam, explica que a importância de uma Lei que acolha essas crianças e adolescentes hoje. “Manaus tem recebido um fluxo constante de imigrantes e refugiados, muitos dos quais são crianças ou adolescentes, que chegam acompanhados ou não de suas famílias. Como esses jovens enfrentam dificuldades de integração como falta de documentação, dificuldade linguística ou falta de REDE de apoio, a Lei garante o acolhimento delas à escola”, afirma o parlamentar.

Cabo Maciel destaca também a obrigação da presença de intérpretes ou tradutores prevista na Lei. “A presença desses profissionais é essencial. O desconhecimento da língua portuguesa dificulta a reinserção desses jovens. Então a ideia dessa nova Lei é corrigir as lacunas que existiam no atendimento dessas crianças e adolescentes. Queremos evitar que eles fiquem em vulnerabilidade, garantindo inclusão e proteção por meio da educação e da assistência social”, finaliza.

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