
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu municípios de adotarem a nomenclatura “polícia Municipal” para suas guardas repercutiu no Amazonas e reacendeu o debate sobre a organização do sistema de segurança pública no país. O deputado estadual Comandante Dan (Republicanos), presidente da Comissão de Segurança Pública, acesso à justiça e Defesa Social da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), avaliou que o entendimento da Corte reforça a necessidade de delimitação clara de competências entre as forças de segurança, ao mesmo tempo em que mantém o espaço de atuação das guardas municipais dentro da lógica da municipalização.
Para Comandante Dan, a decisão do STF contribui para evitar conflitos de atribuições e garante maior organização institucional entre as forças de segurança. O parlamentar defende que a atuação das guardas municipais deve ocorrer de forma integrada, sem concorrência com as polícias estaduais. “Não Podemos ter forças de segurança disputando espaço ou atribuições. Isso gera retrabalho, insegurança jurídica e prejudica quem mais precisa, que é a população”, afirmou.
O STF fixou tese de repercussão nacional ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214, determinando que, conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, deve ser utilizada em todo o país a expressão “Guardas Municipais”, sendo vedada a substituição por termos como “polícia Municipal” ou similares. O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que a nomenclatura adotada pelo constituinte não é apenas formal, mas integra a organização do sistema de segurança pública, evitando sobreposição de funções e conflitos institucionais. A decisão também levou em conta riscos administrativos e jurídicos apontados pela justiça de São Paulo, que havia suspendido a tentativa de mudança na capital paulista.
O deputado ressalta que, apesar da existência de marcos legais importantes, como a Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), a Lei nº 13.022/2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e as leis orgânicas nacionais das polícias civis (Lei nº 14.735/2023) e militares (Lei nº 14.751/2023), ainda há lacunas na definição prática das competências. “Hoje temos legislação, mas ainda falta um termo de referência claro que estabeleça, na prática, as atribuições e os limites entre polícia Militar e Guarda Municipal”, pontuou.
Defensor da municipalização da segurança pública, Comandante Dan destaca que as guardas municipais desempenham papel estratégico na prevenção e na ampliação da sensação de segurança. “As guardas são fundamentais para o policiamento de proximidade, para a proteção de bens e serviços públicos e para apoiar o sistema como um todo. Mas isso precisa ser feito dentro da legalidade, com concurso público, formação adequada e respeito às normas vigentes”, disse. Ele também pondera que o porte de arma deve seguir critérios técnicos e não ser obrigatório a todos os integrantes das corporações.
À frente da Comissão de Segurança Pública da Assemebleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o parlamentar tem promovido debates, audiências públicas e articulações institucionais voltadas ao fortalecimento do sistema de segurança no estado, com foco na integração entre UNIÃO, Estado e municípios. Entre as pautas defendidas estão a regulamentação de leis já aprovadas, a estruturação das forças de segurança e o avanço da municipalização como estratégia para ampliar a presença do Estado nos territórios. “A municipalização não significa substituir as polícias, mas complementar o sistema, levando presença, prevenção e resposta mais rápida às demandas locais”, concluiu.