
O deputado estadual Comandante Dan (Republicanos) repercutiu, na tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quarta-feira (15/04), a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) que impõe limites à cobrança da chamada “taxa da seca” no transporte de cargas na região. Para o parlamentar, embora a tarifa tenha previsão em situações específicas, sua aplicação tem ocorrido de forma abusiva, impactando diretamente o custo de vida da população e a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Durante o pronunciamento, o deputado afirmou que a distorção na cobrança revela fragilidades estruturais da logística amazonense. “Não somos contra a cobrança quando ela é legítima, em cenário de seca severa. O problema é quando essa taxa vira regra, mesmo sem justificativa técnica, penalizando o consumidor e o setor produtivo”, declarou.
Segundo ele, a solução definitiva passa por investimentos estruturantes.
“Todos esses gargalos seriam superados com uma logística eficiente, especialmente com a BR-319 em condições seguras de trafegabilidade, além de uma nova ordem portuária e aeroportuária para o Amazonas”.
A chamada “taxa da seca, ou Low Water Surcharge, é um valor adicional aplicado ao frete durante períodos de estiagem, quando o nível dos rios diminui e impõe restrições à navegação, elevando custos operacionais das embarcações.
No entanto, a cobrança passou a ser alvo de questionamentos após registros de valores considerados excessivos, que chegaram a até US$ 5 mil por contêiner, mesmo em períodos sem seca severa.
O impacto é direto na economia local. Como grande parte dos produtos consumidos no Amazonas chega por via fluvial, o aumento do frete é repassado ao preço final de itens essenciais, como alimentos, combustíveis e gás de cozinha, pressionando o custo de vida da população.
Para Comandante Dan, essa dinâmica reforça a necessidade de revisão do modelo logístico regional. “O consumidor amazonense não PODE continuar pagando a conta da ineficiência estrutural do Estado brasileiro na Amazônia”, disse.
A recomendação do MPF, emitida neste mês, estabelece critérios mais rigorosos para a cobrança da taxa. Entre eles, a exigência de que a sobretaxa só seja aplicada quando o Rio Negro, no Porto de Manaus, atingir o nível de 17,7 metros ou menos, patamar considerado crítico pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
Além disso, as empresas devem comprovar custos extraordinários, comunicar previamente a cobrança com antecedência mínima de 30 dias e garantir transparência nos valores.
O órgão também determinou que empresas suspendam a cobrança em períodos de normalidade hidrológica e apresentem justificativas documentais para cobranças já realizadas, sob risco de devolução dos valores aos usuários. A medida foi motivada por indícios de irregularidades e pela ausência de relação proporcional entre os custos alegados e a realidade das operações.
Ao final, o deputado reforçou que o debate sobre a taxa da seca não PODE ser isolado, mas inserido em uma discussão mais ampla sobre infraestrutura e soberania logística da região. “Precisamos de uma nova lógica para o Amazonas, que integre transporte hidroviário, rodoviário e aéreo de forma eficiente. Sem isso, continuaremos reféns de custos elevados e decisões que penalizam quem vive aqui”, concluiu.