
A Lei nº 7.927, de autoria do deputado estadual Mário César Filho (UB), já está em vigor no Amazonas e garante a emissão da Carteira Digital de Identificação da pessoa com deficiência (CIPcD). O documento PODE ser acessado por meio do Sistema de Atendimento ao Cidadão (SASI), plataforma do Governo do Estado.
A nova legislação representa um avanço na garantia de direitos e na modernização dos serviços públicos, permitindo que pessoas com deficiência tenham acesso mais rápido e prático ao documento de identificação.
Segundo o parlamentar, a medida busca facilitar o dia a dia do público PcD e ampliar o acesso a políticas públicas.
“Essa é mais uma conquista para o público PcD, pelo qual eu luto diariamente. Estamos, através deste projeto, garantindo mais facilidade no acesso ao documento, que é fundamental para assegurar direitos e melhorar a qualidade de vida desse público tão importante na nossa sociedade”, afirmou o deputado.
A Carteira Digital passa a complementar a versão física já prevista em lei, seguindo os mesmos padrões definidos pela legislação estadual. O documento é gratuito, possui validade jurídica em todo o território nacional e PODE ser apresentado diretamente pelo celular por meio de aplicativos oficiais ou outros meios digitais autorizados pelo Poder Público.
Para garantir segurança e autenticidade, a carteira conta com QR Code e código validador, que podem ser verificados em site oficial do Governo do Estado.
Como acessar a CIPcD Digital
A emissão da Carteira Digital é feita por meio do aplicativo SASI. O procedimento é simples:
- Baixar o aplicativo SASI;
- Inserir o código SPCDAM;
- Preencher o formulário e anexar os documentos solicitados, como documento de identidade, foto 3×4, comprovante de residência e laudo médico.
Após a análise dos documentos, o usuário receberá uma mensagem pelo próprio aplicativo para realizar perícia médica. Concluída essa etapa, a Carteira Digital será disponibilizada no aplicativo em cerca de 30 dias.
Atenção
Caso a CIPcD física ainda esteja dentro do prazo de validade, não é necessário solicitar uma nova neste momento.
Beneficiários que emitiram a carteira a partir de maio de 2022 já terão o documento automaticamente disponível no sistema. Já os usuários que obtiveram a carteirinha antes de 2022 precisarão realizar a renovação para que o documento passe a constar na plataforma digital.
CIPTEA Digital
O deputado Mário César Filho também é autor da lei 6.887/24, que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Segundo o parlamentar, a iniciativa trouxe avanços importantes para a comunidade autista ao garantir mais acessibilidade e praticidade no acesso a direitos.
A versão digital do documento assegura atendimento prioritário em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Como funciona a CIPTEA Digital
A emissão da CIPTEA Digital também é gratuita e realizada pelo aplicativo SASI, disponível para celulares Android e iOS. O processo inclui:
- baixar o aplicativo e criar ou acessar a conta;
- inserir o código SPCDAM;
- preencher o formulário com os dados solicitados e anexar documentos como RG, CPF, laudo médico e foto 3×4.
Após a análise das informações, o usuário será orientado a comparecer à sede da Secretaria da pessoa com deficiência ou aos PACs para a coleta digital e finalização do processo.