Projeto de Lei em tramitação na Aleam propõe programa de identificação e preservação de nascentes e olhos d’água do Amazonas

Reporter da Cidade

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) analisa um conjunto de 41 iniciativas legislativas que, após o prazo regimental de três dias, seguem para a inclusão na pauta de votação e, caso aprovadas, irão à sanção ou veto do Governo do Amazonas. É o caso do Projeto de Lei (PL) nº 749 de 2024, de autoria da deputada estadual Joana Darc (UB), que propõe alterações à Lei nº 4.505, de 25 de julho de 2017, que tem como objetivo central ampliar as ações de proteção às nascentes, olhos d’água e à vegetação natural em seu entorno, por meio da criação de um Programa de Identificação, Cadastramento e Preservação das Nascentes de Água no Estado.

O Projeto de Lei insere um novo artigo (Artigo 6º-A) à legislação existente, estabelecendo diretrizes específicas para a criação e execução do programa, que deverá ser conduzido pelos órgãos estaduais responsáveis pelo meio ambiente e recursos hídricos.

De acordo com o texto da matéria, estudos detalhados deverão ser realizados para mapear a localização e avaliar as características hidrológicas das nascentes, bem como seu estado de conservação. Além disso, informações sobre as nascentes identificadas serão armazenadas em uma base pública de dados, acessível a órgãos governamentais, instituições de pesquisa e à sociedade em geral.

“Medidas de recuperação da vegetação nativa serão priorizadas, acompanhadas de restrições às atividades humanas que possam comprometer a qualidade da água ou a integridade dos olhos d’água”, propõe a parlamentar.

Joana Darc ressalta que o programa é indispensável à proteção de um recurso essencial ao equilíbrio ambiental e à qualidade de vida no Amazonas.

“As nascentes desempenham um papel crucial não apenas no ciclo hidrológico e na manutenção da biodiversidade, mas também para as atividades humanas, como abastecimento de água, agricultura e pesca, além de sua relevância cultural para as comunidades locais”, explicou.

Tatuagens

A Assembleia Legislativa analisa também o PL nº 758 de 2024, de autoria do deputado Felipe Souza (PRD), que propõe a regulamentação dos serviços prestados por estúdios de tatuagem e aplicação de piercings no Amazonas.

A medida busca garantir padrões de segurança, higiene e fiscalização rigorosa, protegendo a saúde pública e a integridade dos consumidores.

O projeto estabelece normas claras para o funcionamento e a fiscalização dos estúdios de tatuagem e piercing, incluindo requisitos sobre estrutura física, registro de clientes e procedimentos a serem adotados antes, durante e após os atendimentos.

Conforme o texto da iniciativa, os estúdios deverão expor claramente sua finalidade, horários de funcionamento e o nome do responsável técnico, além de afixar contatos da Vigilância Sanitária e do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) em local visível. Os produtos utilizados nos procedimentos deverão ser aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com registro do lote e validade. Para tatuagens de henna, será proibido o uso de substâncias contendo P-Fenilenediamina (PPD), devido aos riscos de reações alérgicas.

Felipe Souza argumenta que o projeto é essencial para proteger a saúde dos consumidores que recorrem a serviços de tatuagem e piercings, setores que têm registrado crescente demanda no Amazonas. A ausência de regulamentação adequada, segundo argumenta, pode expor clientes a riscos significativos, como infecções, reações alérgicas e outros problemas de saúde decorrentes do uso de materiais inadequados ou práticas inseguras.

Restrição ao uso de celulares

De autoria do deputado João Luiz (Republicanos), o PL nº 759 de 2024 propõe a proibição do uso de celulares e dispositivos eletrônicos por alunos em unidades escolares da rede pública e privada no Amazonas. A medida tem como objetivo melhorar a concentração dos estudantes e o desempenho acadêmico, além de combater problemas associados ao uso excessivo de tecnologia em sala de aula.

O texto prevê a proibição do uso de dispositivos eletrônicos em escolas, exceto em casos específicos, como atividades pedagógicas que demandem tecnologia ou para alunos com deficiência que necessitem de auxílios tecnológicos. Os alunos não poderão utilizar celulares, tablets, relógios inteligentes e dispositivos semelhantes durante o horário escolar, incluindo intervalos e atividades extracurriculares.

De acordo com o parlamentar, o uso de dispositivos será permitido apenas em atividades pedagógicas específicas, quando conteúdos digitais ou ferramentas tecnológicas forem necessários, e somente pelo tempo necessário para essas atividades. Entretanto, será permitido o uso dos eletrônicos por alunos com deficiência que comprovadamente precisem de dispositivos para participação efetiva nas atividades escolares.

O deputado João Luiz embasa a proposta em estudos recentes, como o Relatório de Monitoramento Global da Educação de 2023, que apontam os impactos negativos do uso indiscriminado de dispositivos móveis na sala de aula. Segundo o documento, a distração causada por esses equipamentos prejudica a concentração e a aprendizagem, afetando principalmente estudantes mais jovens ou com menor desempenho acadêmico.

“Além disso, o relatório destaca que a aprendizagem on-line, apesar de suas vantagens, exige alto nível de autorregulação por parte dos estudantes, o que pode levar ao aumento das taxas de abandono escolar entre aqueles menos preparados para gerenciar a tecnologia”, justifica.

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