Detran-AM: Em três dias, Fiscalização flagra 49 condutores dirigindo sob a influência de álcool

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Por Redacao

Além disso, outros 53 motoristas se recusaram a passar pelo teste de alcoolemia

FOTO: Arquivo/Detran-AM

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), por meio da equipe de Fiscalização da instituição, flagrou, da última sexta-feira (26/07) até o domingo (28/07), 49 condutores dirigindo sob a influência de álcool, entre as zonas oeste, centro-oeste, centro sul e norte de Manaus. Além disso, outros 53 motoristas se recusaram a passar pelo teste de alcoolemia.

Conforme o coordenador geral da Fiscalização do Detran Amazonas, Arthur Cruz, foram realizadas pela equipe 898 abordagens veiculares. “Essas abordagens nos permitem detectar aqueles condutores que estão dirigindo sob a influência de álcool e, consequentemente, evitar que possíveis acidentes possam vir a ocorrer nas vias da capital. Reforçamos, frequentemente, a necessidade de que cada cidadão faça sua parte no trânsito”, comenta Arthur.

Ainda conforme o coordenador geral, as abordagens resultaram em 390 autuações, na remoção de 20 carros e oito motocicletas. “Essas autuações vão além da questão da alcoolemia, envolvem outras infrações tais como: dirigir sem cinto de segurança, conduzir motocicleta sem acessórios de segurança, veículo com licenciamento em atraso, conduzir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outras”, detalha Arthur Cruz.

Prisão

No sábado (27/07), por volta das 4h30, durante a Fiscalização do Detran Amazonas, um indivíduo, de idade não revelada, foi preso pela prática dos crimes de alcoolemia, injúria e resistência à prisão. A prisão ocorreu quando o homem conduzia um veículo Toyota, modelo Corolla, na avenida Maneca Marques, bairro Parque Dez, zona centro-sul de Manaus.

Ao perceber a presença da equipe do Detran Amazonas, o indivíduo tentou fugir engatando a marcha ré no veículo. Porém, os agentes conseguiram fazer a interceptação. Em seguida, foram realizados os procedimentos administrativos pertinentes, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além da aplicação de medidas legais relativas ao crime de trânsito tipificado no Artigo 306 do CTB.

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