Festa do Cupuaçu: Arsepam reforça fiscalização de transporte intermunicipal para Presidente Figueiredo

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Por Redacao

Mais de 7.000 pessoas usarão o transporte intermunicipal como opção para chegar à 32ª Festa do Cupuaçu

FOTO: Herlam Glória / Arsepam

De Sexta-feira a domingo (26 a 28/07), a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam), vai intensificar a fiscalização do transporte rodoviário intermunicipal com destino a Presidente Figueiredo (a 117 quilômetros de Manaus), por conta da 32ª Festa do Cupuaçu do município.

O Departamento de Transporte Rodoviário (DETR) da Arsepam prevê que aproximadamente 7.000 pessoas utilizarão os serviços de transporte intermunicipal durante os dias do evento.

O diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, afirmou que essa ação segue as diretrizes do governador Wilson Lima, com o objetivo de assegurar a segurança dos passageiros que irão participar do evento. “Nosso compromisso é garantir um transporte seguro e eficiente. Portanto, vamos intensificar a fiscalização para impedir qualquer tipo de transporte irregular que possa colocar em risco os usuários”, declarou.

Selo da Arsepam

Os veículos de transporte regular, como ônibus, micro-ônibus e táxis, terão adesivos da Arsepam colados nas laterais e na parte traseira. Esses selos são conferidos apenas aos veículos que passaram por inspeções realizadas pelos engenheiros da Arsepam, do Detran-AM e do Inmetro. A presença dos adesivos também confirma que o veículo tem os seguros obrigatórios.

Postos e Penalidade

As equipes da Arsepam estarão operando em dois pontos principais: na Rodoviária de Manaus, localizada na zona centro-sul da capital, e no Posto de Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, no quilômetro 42 da rodovia BR-174.

Veículos que operarem de forma clandestina ou sem a devida regularização serão alvo de autos de constatação, que podem resultar em multas que variam de R$ 86,93 a R$ 4.636,42 (dobrando em caso de reincidência), além da cassação da licença de operação e possível remoção do veículo, conforme o Art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro.

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