Previdência Complementar (RPC)

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Por Redacao

A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, determinou a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) dos estados e municípios.

A instituição do Regime de Previdência Complementar deve ser feita por todos os Entes Federativos que possuam Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), até novembro de 2021.

Para isso, a Prefeitura de Manaus, através do Decreto n⁰ 5.072, de 30 de abril de 2021, criou a Comissão de Estudos do Regime de Previdência Complementar (CERPC) do Município.

Portanto, o Município de Manaus vai instituir seu RPC no segundo semestre de 2021, por meio de um Projeto de Lei do Executivo que será apreciado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). Esta será mais uma opção aos servidores do município que estejam pensando no futuro e queiram complementar sua aposentadoria.

Caso a exigência seja descumprida, o município de Manaus não renovará o Certificado de Regularidade Previdenciária, que o impede de receber recursos voluntários da União, contrair empréstimos, fazer convênios, prejudicando o funcionamento do município.

Importante destacar:

1) Obrigação Constitucional

A instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) pelo Município é uma obrigatoriedade que nasceu da Reforma da Previdência.

2) Caráter facultativo

Sua adesão não é obrigatória. Os servidores farão a opção por aderir ou não ao RPC.

3) Público-alvo

Novos servidores do Município que ingressarem no serviço público municipal a partir da data da instituição do RPC.

4) Vigência

O RPC entrará em vigor assim que for publicada a autorização pelo Órgão Fiscalizador do Convênio de Adesão do patrocinador com a entidade fechada de previdência complementar (EFPC), a ser selecionada pelo município em breve.

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