Demolição administrativa remove quatro boxes que ocupavam calçada no bairro Jorge Teixeira, em Manaus

Reporter da Cidade
Demolição administrativa remove quatro boxes que ocupavam calçada no bairro Jorge Teixeira, em Manaus

Implurb e parceiros municipais demoliram quatro boxes comerciais que bloqueavam totalmente uma calçada entre a rua Cúbio e a avenida Brigadeiro Hilário Gurjão.

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), realizou nesta sexta-feira, 26/6, a demolição administrativa de quatro boxes comerciais que ocupavam a calçada pública entre a rua Cúbio e a avenida Brigadeiro Hilário Gurjão, no bairro Jorge Teixeira, zona Leste. A ação foi motivada pelas denúncias de ocupação irregular e pela impossibilidade de regularização das construções no local.

ocupação e notificações

As construções em alvenaria obstruíam completamente o logradouro e incluíam um ponto de reciclagem que se estendia para a via. Segundo o Implurb, não havia condição legal de manter qualquer mobiliário ou edificação naquele trecho em razão do Plano Diretor e das leis em vigor, por isso fiscais notificaram os ocupantes antes da intervenção.

“Recebemos a denúncia sobre a ocupação irregular na calçada e montamos uma operação integrada, uma vez que este tipo de atividade não é passível de regularização. Não adiantar embargar, interditar, se não é possível ocupar o lote, que é uma calçada, na realidade”, explicou o diretor-presidente do Implurb, Antonio Peixoto.

Ação integrada e apoio técnico

Para evitar NOVO dano ao espaço público, a demolição administrativa foi executada nesta sexta. Além do Implurb, a operação contou com a participação das secretarias municipais de infraestrutura (Seminf), de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg) com a Guarda Municipal de Manaus, e do Instituto Municipal de mobilidade urbana (IMMU). A concessionária Âmbar Energia prestou apoio em razão do uso de energia pelos boxes.

Fundamento legal

De acordo com o Código de Obras e Edificações de Manaus, previsto na Lei Complementar 003/2014, a demolição administrativa está prevista no artigo 40. O dispositivo autoriza demolição parcial ou total de obra ou edificação quando houver incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização, risco para a segurança pública que justifique ação imediata, ou obra executada em área ou logradouro público.

Texto – Claudia do Valle/Implurb

Fotos – Divulgação/Implurb

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