Demolição administrativa remove quatro boxes que ocupavam calçada no Jorge Teixeira, zona Leste de Manaus

Reporter da Cidade
Demolição administrativa remove quatro boxes que ocupavam calçada no Jorge Teixeira, zona Leste de Manaus

Prefeitura e Implurb executaram a remoção administrativa de quatro construções em alvenaria que bloqueavam a calçada entre a rua Cúbio e a avenida Brigadeiro Hilário Gurjão.

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), realizou, nesta sexta-feira, 26/6, a demolição administrativa de quatro boxes comerciais instalados sobre a calçada entre a rua Cúbio e a avenida Brigadeiro Hilário Gurjão, no bairro Jorge Teixeira, zona Leste. A ação atendeu a denúncia e foi feita de forma integrada por órgãos municipais.

Operação integrada e notificação

As construções em alvenaria ocupavam totalmente o logradouro, incluindo um ponto de reciclagem que se projetava para a via. Os fiscais identificaram que não havia possibilidade de regularizar qualquer tipo de mobiliário no local, em função do Plano Diretor e das leis em vigor, e notificaram os ocupantes irregulares antes da remoção.

“Recebemos a denúncia sobre a ocupação irregular na calçada e montamos uma operação integrada, uma vez que este tipo de atividade não é passível de regularização. Não adiantar embargar, interditar, se não é possível ocupar o lote, que é uma calçada, na realidade”, explicou o diretor-presidente do Implurb, Antonio Peixoto.

Participação dos órgãos e apoio técnico

Além do Implurb, a ação contou com as secretarias municipais de infraestrutura (Seminf) e de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), com a Guarda Municipal de Manaus, e com o Instituto Municipal de mobilidade urbana (IMMU). A concessionária Âmbar Energia prestou apoio operacional devido ao uso de energia pelos boxes.

A demolição foi adotada para evitar maior dano ao espaço público e ocorreu de forma administrativa, conforme previsto na legislação aplicável.

Base legal

Para garantir o ordenamento do espaço urbano, o Implurb adotou as previsões do Código de Obras e Edificações de Manaus, a Lei Complementar 003/2014. A demolição administrativa está prevista no artigo 40 da lei, que autoriza a demolição parcial ou total de obra ou edificação quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização, risco à segurança pública ou quando a obra estiver em área ou logradouro público.

Créditos: texto por Claudia do Valle/Implurb. Fotos: divulgação/Implurb.

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