Setembro Dourado: Assembleia Legislativa implementa pacote de leis para combate ao câncer infantojuvenil no Amazonas

Reporter da Cidade

Em meio ao Setembro Dourado, campanha global de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) implementa um conjunto de leis e projetos para fortalecer o diagnóstico precoce, o tratamento e a reinserção social de pacientes infantojuvenis.

O Setembro Dourado busca ampliar a conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes, promovendo informações sobre prevenção, sinais, sintomas, diagnóstico precoce e tratamento. A cor dourada simboliza a força e a resiliência dos jovens pacientes.

Sintomas persistentes por mais de 15 dias (como hematomas ou dores ósseas, que podem ser confundidos com sinais normais do crescimento) exigem avaliação pediátrica imediata para garantir o diagnóstico precoce.

Partiu da Assembleia Legislativa a Lei nº 7.498/2025, que amplia o alcance do “Teste do Olhinho” no estado. Originada do PL nº 1.235/2023, da deputada Mayra Dias (Avante), a nova legislação altera a Lei nº 6.024/2022 para incluir a detecção não apenas do câncer ocular, mas também de catarata, ambliopia e glaucoma em recém-nascidos.

O Teste do Olhinho é um procedimento simples, rápido e indolor que consiste em iluminar o olho do recém-nascido com uma fonte de luz e observar o reflexo que se forma na pupila. De acordo com a justificativa da lei, esse reflexo deve ser vermelho, simétrico e centralizado. Qualquer alteração PODE indicar a presença de doenças oculares.

“Essas doenças podem causar desde baixa visão até cegueira irreversível, se não forem tratadas precocemente”, destaca a justificativa. “O diagnóstico precoce é fundamental para garantir o tratamento adequado e a preservação da visão das crianças”, reforçou Mayra Dias.

Superação

A Lei nº 7.112/2024, originada do PL nº 962/2023, também da deputada Mayra Dias, estabelece diretrizes para facilitar a reintegração educacional de jovens em escolas públicas e privadas de todo o estado.

A legislação reconhece que vencer o câncer é apenas o primeiro passo em uma jornada complexa.

“Essas crianças merecem não apenas sobreviver, mas prosperar”, defende a parlamentar.

A lei cria um sistema de apoio para superar os desafios educacionais e emocionais pós-tratamento, que incluem lacunas de aprendizado, baixa autoestima e dificuldades de socialização. Ela também incentiva as escolas a promoverem atividades extracurriculares e programas de integração, fortalecendo vínculos e garantindo acolhimento no ambiente escolar.

Estatuto da Pessoa com Câncer

O Projeto de Lei nº 538/2024, de autoria da deputada Joana Darc (UB), propõe uma atualização do Estatuto da Pessoa com Câncer no Amazonas (Lei nº 4.679/2018).

A proposta busca modernizar a abordagem estadual ao câncer, incorporando conceitos contemporâneos, fortalecendo a gestão e ampliando o acesso a tecnologias e cuidados integrados.

Segundo a autora, a atualização alinha o Amazonas às diretrizes nacionais e internacionais de controle do câncer, como a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

“Precisamos modernizar nosso estatuto para enfrentar a doença com ferramentas do século XXI: prevenção eficaz, dados robustos, tecnologia acessível e participação ativa da sociedade”, defende Joana Darc.

O Estatuto atual já assegura direitos fundamentais aos pacientes oncológicos, como atendimento prioritário, proibição de discriminação e acesso a medicamentos.

O PL nº 538/2024 complementa esse arcabouço ao reforçar a qualidade e eficiência do sistema de saúde, transformando o enfrentamento ao câncer em prioridade de gestão pública baseada em evidências.

 Diagnóstico precoce

A Lei nº 7.375/2025, originada do PL nº 341/2024 da deputada Débora Menezes (PL), estabelece diretrizes para o diagnóstico precoce e o tratamento adequado de tumores em fetos, visando preservar a vida e a saúde tanto dos bebês quanto das gestantes. Para fins legais, a legislação considera “bebê intrauterino” todo feto com diagnóstico confirmado de câncer antes do nascimento.

A norma reconhece a necessidade de protocolos específicos para uma realidade rara e delicada.

“Estamos falando de oferecer chance de vida a bebês que, antes mesmo de nascer, enfrentam um dos desafios mais complexos da medicina”, destacou Débora Menezes durante a tramitação.

Semana de Prevenção

Também de autoria da deputada Joana Darc (UB), o Projeto de Lei nº 44/2023 institui a “Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil” no Amazonas.

A iniciativa, a ser realizada anualmente entre os dias 23 e 30 de novembro, tem como objetivo conscientizar a população sobre os sintomas da doença em crianças e adolescentes, estimulando o diagnóstico precoce para aumentar as chances de cura e reduzir a mortalidade.

A justificativa do PL reforça um desafio crucial: os sintomas do câncer infantil frequentemente se confundem com os de doenças comuns da infância, o que PODE levar a atrasos no diagnóstico e no início do tratamento.

“A proposição busca conscientizar a população amazonense acerca dos sintomas do câncer em crianças e adolescentes, de modo a facilitar o diagnóstico da doença o mais breve possível, aumentando as chances de cura e reduzindo o número de vítimas fatais”, afirma Joana Darc.

O projeto prevê que a Secretaria de Estado de saúde (SES-AM) poderá articular ações com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), além de outras instituições públicas e privadas que atuam na área. As despesas serão cobertas por dotações orçamentárias próprias da SES-AM, com possibilidade de suplementação.

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