
O deputado estadual Rozenha (PMB) protocolou, na terça-feira (09/12), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 1.079/2025 que proíbe a atuação de médicos generalistas na função de especialistas em hospitais e unidades de saúde públicas e privadas do Estado.
O projeto é uma resposta direta à morte do menino Benício Xavier Freitas, de 6 anos, em Manaus. Benício sofreu sucessivas paradas cardíacas após receber 9 ml de adrenalina por via intravenosa durante atendimento no hospital Santa Júlia. O caso é investigado pela polícia Civil do Amazonas e levou ao afastamento da médica e da técnica de enfermagem envolvidas no atendimento, além da abertura de procedimento pelo Conselho Regional de Medicina (Cremam).
“A morte do menino Benício, chocante e socialmente traumática, escancarou a urgência de respostas institucionais robustas”, afirma o deputado na justificativa do projeto.
A proposta de lei proíbe que médicos generalistas ou residentes sejam contratados ou atuem como especialistas em qualquer unidade de saúde do Amazonas, pública ou privada, quando o serviço exigir profissional com título e Registro de Qualificação de Especialidade (RQE).
Pelo texto, médico generalista é aquele sem especialização reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e sem RQE. Médico residente é o profissional em programa de residência médica, modalidade de pós-graduação lato sensu.
“Somente profissionais qualificados podem ocupar funções de elevada responsabilidade assistencial”, justifica o parlamentar, ao defender regras mais rígidas para a composição de equipes médicas.
O projeto determina que:
- médicos generalistas não poderão se apresentar como especialistas, nem executar atos privativos de especialistas;
- editais, contratos, credenciamentos e licitações deverão exigir titulação específica e RQE sempre que a vaga for para médico especialista;
- é vedado cadastrar no CNES qualquer médico como especialista sem comprovação do RQE;
- diretores técnico e clínico respondem solidariamente se permitirem a prática.
Exceções limitadas e sob supervisão
O PL prevê apenas uma exceção controlada: a atuação de médico sem especialidades em função de especialista será permitida somente se:
- houver comprovação oficial da inexistência de especialistas disponíveis, com manifestação da SES-AM, do CFM e da sociedade médica da especialidade;
- o médico esteja sob supervisão formal de um especialista, presencialmente ou por telemedicina regulamentada;
- a exceção tenha prazo máximo de 180 dias, prorrogável uma única vez mediante nova justificativa pública;
- a unidade publique relatório de justificativa em site oficial, para controle social.
As empresas contratadas para prover serviços especializados terão de comprovar que priorizaram profissionais com RQE, sob pena de responsabilização. “O projeto não engessa o sistema de saúde. Ele permite exceção quando não houver especialista, mas sempre com supervisão obrigatória, transparência e prazo definido”, explica o autor.
Proteção a crianças e pacientes vulneráveis
Na justificativa, Rozenha destaca que o alvo central da proposta são crianças, pessoas com deficiência, idosos e demais populações hipervulneráveis, que ainda hoje são atendidos por médicos sem formação específica em áreas sensíveis como pediatria, psiquiatria e cardiologia. “Crianças, PCDs e idosos continuam sendo atendidos por médicos não qualificados para a especialidade necessária, expostos a risco real e permanente”, alerta o texto.
O projeto se ancora em dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Brasileira de Inclusão, que garantem o direito a atendimento por equipe qualificada e tecnicamente preparada, sob pena de violação da dignidade humana.
Tendência nacional e “Lei Moreno Moura”
Rozenha também cita como precedente a Lei nº 10.368/2024, do Estado do Rio de Janeiro, conhecida como “Lei Moreno Moura”, que estabelece regra semelhante: proíbe a contratação de generalistas e residentes como especialistas sem RQE na REDE pública.
“O Amazonas precisa se alinhar a um padrão mínimo de segurança assistencial. Não Podemos aceitar que médicos sem formação adequada ocupem cargos especializados em setores críticos”, defende o parlamentar.
O projeto aponta que outros estados já vêm adotando medidas parecidas, seja por lei, seja por normas administrativas, todas com o objetivo de reduzir erros, sequelas e mortes evitáveis.
O projeto agora segue para análise das Comissões Técnicas da Aleam e posterior votação em plenário.