Proposta define regras para foro em ação de investigação de paternidade

Redação
Por Redação

04/07/2024 – 17:51  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Jonas Donizette: ideia é ajustar legislação aos entendimentos do STJ

O Projeto de Lei 4470/23 define que o foro competente na ação de investigação de paternidade acumulada com pedido de alimentos será aquele onde mora a pessoa que pede os alimentos (o alimentando, em geral filho ou dependente).

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a regra no Código de Processo Civil (CPC). Segundo o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a ideia é ajustar a legislação aos entendimentos do Superior Tribunal de justiça (STJ).

“A medida facilitará o acesso à justiça e proporcionará uma solução mais célere para casos que envolvam paternidade e alimentos, evitando deslocamentos desnecessários e onerosos para o alimentando”, comentou Jonas Donizette.

A Súmula 1 do STJ, ao interpretar as normas processuais e de direito de família, já definiu que o foro competente é o do domicílio ou da residência do alimentando quando há o acúmulo das ações de investigação de paternidade e de alimentos.

Próximos passos
O projeto tramita em [[g caráter conclusivo]] e será analisado pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

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