Projetos de iniciativa parlamentar protegem Direitos do Consumidor em eventos públicos

Reporter da Cidade

Duas leis estaduais, de iniciativa parlamentar, asseguram os direitos dos consumidores amazonenses que frequentam eventos culturais, esportivos e de lazer, permitindo a entrada com alimentos e bebidas não alcoólicas.

Proposto em 2017 pela deputada Alessandra Campelo (Podemos), o Projeto de Lei (PL) nº 122/2017 deu origem à Lei Ordinária nº 4.782, de janeiro de 2019. A norma dispõe sobre a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas em determinados estabelecimentos e eventos, e estabelece diretrizes específicas.

A lei autoriza a restrição de entrada apenas nos seguintes casos: produtos destinados à revenda por parte dos consumidores; itens em embalagens de vidro, lata ou outras que ofereçam risco à saúde ou segurança; produtos inflamáveis, explosivos ou bebidas alcoólicas; alimentos de marcas concorrentes diretas aos produtos comercializados no local.

Os estabelecimentos abrangidos pela lei incluem: cinemas, teatros, museus, parques de diversão, circos, casas de show, sambódromo, bumbódromo, estádios, ginásios, locais de eventos públicos ou privados e similares.

O descumprimento da lei sujeita o infrator à aplicação de multa entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, considerando a gravidade da infração e a capacidade econômica do estabelecimento, sendo o valor dobrado em caso de reincidência.

“É prática corriqueira a proibição da entrada de alimentos e bebidas não adquiridos no próprio local, onde os preços geralmente são abusivos. Tal imposição configura venda casada, limitando a liberdade de escolha do consumidor, conforme o art. 6º, II, do Código de Defesa do Consumidor, e representa prática abusiva”, destacou a deputada.

Outro projeto com foco na proteção do consumidor foi apresentado pelos deputados Rozenha (PMB) e Alessandra Campelo. O PL nº 1119/2023 originou a Lei Ordinária nº 7.115/2024, que trata da obrigatoriedade de fornecimento de água potável em shows e grandes eventos, visando à segurança e ao bem-estar do público.

A lei determina que os organizadores devem: autorizar a entrada de garrafas de água para consumo pessoal; disponibilizar gratuitamente água mineral potável, sendo proibida qualquer cobrança adicional.

O deputado Rozenha destacou um caso emblemático. “A proposta visa garantir a segurança dos participantes, prevenindo tragédias como a morte de uma fã durante um show da Taylor Swift, no Estádio Nilton Santos, em 17 de novembro de 2023, em meio a uma onda de calor extremo, diante de um público de aproximadamente 60 mil pessoas”, explicou.

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