Projeto de Lei quer garantir isenção de taxa em concurso público para doadores por aférese

O Projeto de Lei nº 80/2024, que tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), propõe que doadores de plaquetas por aférese sejam isentos da taxa de inscrição em concursos públicos. De iniciativa da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), o PL altera os Artigos 24-A e 24-B, I e II, da Lei nº 4.605 de 2018 que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional no Amazonas.

 

O texto original da Lei garante que doadores de sangue, de rins e doadores de parte do pulmão, do fígado ou da medula óssea (órgãos que podem ser doados em vida) tenham direito à isenção. A mudança sugerida pelo PL inclui doadores por aférese, processo que separa componentes do sangue por centrifugação por meio de equipamento automatizado.

 

“O sangue é captado por uma máquina, separa apenas as plaquetas e retorna ao organismo do doador pelo mesmo acesso venoso. O procedimento dura em média 1 hora e meia e equivale a oito doações tradicionais de sangue. As plaquetas são essenciais na coagulação de sangue e se tornam muito importantes no tratamento de pacientes com câncer e em transplantes, ademais, o prazo de validade da plaqueta é curto (apenas cinco dias), por isso, as reiteradas doações se fazem necessárias”, explica a parlamentar.

 

Para ter acesso ao benefício, o doador deverá apresentar documento emitido pela entidade coletora ou órgão oficial credenciado pela União, Estado ou Município comprovando a sua condição. É considerado doador regular aquele que fizer doação de sangue ou de plaqueta por aférese em quantidade não inferior a três vezes em um período de 12 meses.

 

Isenção de IPVA para Oficiais de Justiça

 

Oficiais de Justiça podem ter isenção no pagamento de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e na Taxa de Licenciamento de veículos automotores. É o que propõe o Projeto de Lei nº 85/2024, também de autoria da deputada Dra. Mayara.

 

São considerados Oficiais de Justiça do Poder Judiciário Estadual, da União, do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Federal. As isenções serão limitadas a um veículo de propriedade do servidor e só terão direito enquanto estiverem em atividade, no efetivo cumprimento das atribuições legais.

 

“O trabalho dos Oficiais de Justiça é fundamental para a efetividade da justiça, sendo que suas responsabilidades demandam intensa atuação nas ruas, cabendo citar que o IPVA e o licenciamento recaem sobre os próprios servidores. Desta forma, a presente propositura, destinada a diminuir o ônus com a aquisição e o desgaste acentuado com o veículo usado na função pública é medida plenamente justificada”, reforça a parlamentar.

  

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