Projeto de Lei do deputado Comandante Dan, que previne o aliciamento de presos pelas facções, é aprovado pelo plenário da Aleam

Reporter da Cidade

Na votação da quarta-feira (12/11) do Legislativo estadual, o Projeto de Lei (PL) n. 287/2024, do deputado Comandante Dan (Podemos) que visa impedir o treinamento e aliciamento de presos por organizações criminosas foi aprovado por unanimidade, no plenário da Casa. O PL diz que a medida será feita  transferindo os detentos das delegacias de polícia para unidades prisionais, onde a segregação é possível.

O objetivo é diminuir a influência de facções dentro do sistema prisional, principalmente sobre os detentos de primeiro delito, bem como sobre aqueles que ainda estão submetidos ao inquérito policial, ou ao processo judicial.

“O Projeto de Lei que aprovamos se comunica com outras leis que já fizemos aprovar, bem como PLs,  que ainda estão tramitando na Casa Legislativa. A lei que visa impedir o aliciamento de presos por facções criminosas conversa diretamente com a lei, que ja aprovamos, do fim das revistas vexatórias e com o Projeto de Lei que impede a permanência de presos nas delegacias de polícia. Precisamos pensar em termos macros e estratégicos e construir novas realidades. Não dá pra ser campeão de leis com duas linhas e que não conversam com a legislação do Estado e da UNIÃO. Legislar exige compromisso”, disse.

O projeto, que agora segue à sanção do Executivo estadual, se baseia na separação, na segregação, dos presos ligados a organizações criminosas daqueles que não pertencem a elas para evitar a cooptação e o recrutamento de novos membros.

Um importante ponto de controle é a retirada dos presos das delegacias de polícia, para garantir que o sistema prisional cumpra sua função de recuperar e ressocializar os detentos.

Ao retirar os presos das delegacias e segregá-los, o projeto busca diminuir a capacidade das facções de recrutar novos membros e planejar atividades criminosas. De acordo com o parlamentar, também é intenção liberar os policiais civis para que possam se dedicar a outras atividades de investigação e combate ao crime, fora do sistema prisional.

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