
O Projeto de Lei 2969/26 institui o pagamento de recompensa em dinheiro a pessoas físicas que, de forma espontânea, denunciarem crimes de sonegação e fraude fiscal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o prêmio ao informante deverá variar de 15% a 30% dos valores efetivamente recuperados pela UNIÃO.
Além da Lei do Ajuste Tributário, o texto altera o Código Penal, prevendo punições para denúncias falsas.
A recompensa valerá para os casos em que o valor do crédito sonegado for igual ou superior a R$ 10 milhões. Se o alvo da investigação for pessoa física, a renda anual do suspeito deverá ultrapassar R$ 1,2 milhão.
O projeto assegura o sigilo da identidade do informante. Além disso, proíbe que empregadores demitam, rebaixem, assediem ou punam o trabalhador que realizar denúncia de maneira lícita e fundamentada contra a empresa.
Proibições
A proposta também proíbe o pagamento da recompensa a:
- servidores públicos que, no exercício do cargo, obtiverem informações sobre irregularidades tributárias; e
- a pessoas que tenham participado do planejamento da fraude.
“Sonegação e fraudes comprometem sistematicamente a arrecadação e impõem ônus desigual aos contribuintes que regularmente cumprem as obrigações”, disse o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PODE-SP).
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de trabalho; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.