Procon-AM intervém para garantir direitos de passageiro que teve voo cancelado de última hora

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Após a autuação, a empresa terá o prazo de 10 dias a contar da data de notificação para apresentar defesa

Foto: João Pedro/Procon-AM

Uma empresa aérea foi autuada por fiscais do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), na segunda-feira (16/12), após denúncia de cancelamento de passagem sem aviso prévio. O caso aconteceu no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e o passageiro embarcaria para o município de Santarém (PA). Após a autuação, a empresa terá o prazo de 10 dias a contar da data de recebimento da notificação para apresentar defesa.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, afirma que essas denúncias são essenciais para combater situações de desconfortos durante o período de viagens.

“As denúncias são fundamentais para identificarmos problemas, como falhas na comunicação de horários, cancelamentos de última hora ou condições inadequadas nos serviços de transporte ou aviação. A cada denúncia, o Procon-AM fortalece sua fiscalização e trabalha para melhorar a experiência dos consumidores”, complementou o diretor.

De acordo com o órgão, o passageiro relatou que veio de Itacoatiara para pegar um voo em Manaus às 11h; ao chegar às 10h30 para embarcar, descobriu que a empresa havia lhe enviado um aviso do cancelamento às 4h da manhã, sete horas antes do voo, sem um aviso prévio de pelo menos 24 horas; ao chegar no aeroporto não foi permitido seu embarque e a empresa não ofereceu as alternativas previstas pela legislação. E ele acionou o Procon-AM.

“Ao chegarmos ao local com a equipe de fiscalização, foi constatado que a empresa não ofereceu reacomodação em outro voo ou o ressarcimento integral do valor pago pela passagem e, também, não ofereceu assistência material, como alimentação e hospedagem, conforme determina a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)”, afirmou o Chefe de Departamento de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta.

Foto: João Pedro/Procon-AM

Durante a ação, o órgão solicitou que a empresa providenciasse realocação de voo, alimentação, hospedagem e traslado, conforme determina a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Após a intervenção do órgão, o passageiro conseguiu ser realocado em um outro voo.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa infringiu os artigos 6º, art.14, art.31 e o art. 39. Além da lei federal 8.078/90. Após a autuação e o recebimento da notificação a empresa terá um prazo de 10 dias para apresentar defesa do caso.

Esses artigos garantem que os consumidores sejam protegidos contra práticas abusivas, e que seus direitos sejam respeitados em qualquer relação de consumo, seja em compras, contratos ou serviços prestados.

Foto: João Pedro/Procon-AM

Denúncias ou reclamações

Para registrar denúncias ou reclamações, os consumidores podem entrar em contato com o órgão de proteção por meio do telefone (92) 3215-4009 / 0800 092 1512 (segunda a sexta, das 8h às 14h) exceto feriados, e, ainda, pelo e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br ou atendimentoprocon@procon.am.gov.br.

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