Prefeitura supera em 28% o total de certidões de endereço

Redacao
Por Redacao

Somando 2.778 certidões de endereço emitidas de janeiro a dezembro de 2023, a Prefeitura de Manaus teve alta de 28,4% no volume expedido do documento comparando com igual período de 2022, quando foram feitas 2.170 certidões. Em dezembro, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) emitiu mais 133 documentos. A média mensal em 2023 foi de 231,5 documentos.

Ao longo da gestão do prefeito David Almeida, a Gerência de Mobilidade Urbana (GMU) realizou a emissão de 6.424 certidões, de janeiro de 2021 a dezembro de 2023. O mês com maior volume de expedições foi o de fevereiro, somando 389.

A primeira via do documento é expedida totalmente gratuita ao requerente. A certidão é usada para quem precisa comprovar o endereço oficial, seja de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas. O documento oficializa o endereço do imóvel no espaço geográfico do município de Manaus, fazendo a atualização do endereçamento conforme a lei vigente.

Para solicitar a comprovação, é necessário consultar no site implurb.manaus.am.gov.br, na seção “Lista de Documentos”, o que precisa apresentar para fazer o pedido.

Com o requerimento padrão preenchido e com os documentos exigidos, todos digitalizados, o solicitante deve enviar o pedido para o atendimento para o endereço respostaimplurb@outook.com. Vale ressaltar que os documentos devem ser enviados em formato PDF e o processo é todo on-line, inclusive para acesso à certidão digital.

“Fazemos o atendimento presencial na Gerência de Mobilidade Urbana de 8h às 12h, nos dias de segunda, quarta e sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos”, afirmou a gerente do GMU, arquiteta Carolina Azevedo. Para entrar em contato no setor, pode enviar e-mail para gmu.implurb@manaus.am.gov.br ou ligar no (92) 3625-6582.

Documentação

Para solicitar o documento, é preciso apresentar requerimento padrão específico da Certidão de Endereço; documentos que identifiquem a matrícula do IPTU; contrato de compra e venda ou outro documento que comprove a posse do imóvel; comprovante de residência; croqui de localização (pode ser feito à mão ou pode ser uma imagem do Google Maps, com a indicação do lote); contrato de locação, quando for imóvel alugado; contrato social, quando se tratar de empresa. Os documentos devem ser apresentados originais digitalizados.

— — —

Texto – Claudia do Valle / Implurb

Foto – Divulgação / Arquivo Semcom

Compartilhar este artigo