Prefeitura promoverá ação contra exploração infantojuvenil

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Seguindo as determinações da portaria nº 002/2023 do Juizado da Infância e Juventude, publicada na última terça-feira, 28/11, a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), realizará ao longo do “Boi Manaus 2023”, que acontecerá nos dias 1º e 2/12, no Centro de Convenções Professor Gilberto Mestrinho, o Sambódromo, localizado no Dom Pedro, zona Centro-Oeste, uma ação de fiscalização quanto à permanência de crianças e adolescentes no local da festa, além de uma intensa mobilização para a identificação de situações de exploração infantojuvenil no decorrer das duas noites. 

No decorrer de toda a programação, as equipes da secretaria realizarão a distribuição de materiais informativos à população, orientações quanto à permanência permitida no local de acordo com a faixa-etária estipulada para cada caso e abordagens sociais caso sejam identificadas situações de exploração infantojuvenil.

“Temos ampliado nossa atuação na proteção de crianças e adolescentes de qualquer forma de violência ou exploração. Nossa presença nos eventos públicos é uma demonstração clara desse compromisso, e continuaremos a intensificar nossos esforços para assegurar um ambiente saudável e protetivo para esse público”, declarou o secretário Eduardo Lucas.

Determinações da Portaria Nº 002/2023 

De acordo com a publicação, crianças menores de 12 (doze) anos, mesmo acompanhadas dos pais e/ou responsáveis, não poderão participar do “Boi Manaus 2023”. Crianças com idade acima dos 12 (doze) anos completos e adolescente até 15 (quinze) anos incompletos poderão adentrar e permanecer no Sambódromo somente se acompanhados dos responsáveis e munidos de documento comprobatório de idade com foto, original ou cópia autenticada. 

Crianças menores de 12 anos de idade incompletos e adolescentes sem documentação comprobatória desacompanhados identificados no local serão conduzidos e imediatamente entregues aos pais, responsável legal ou ao Conselho Tutelar (art. 136, I, ECA), mediante “Termo de Encaminhamento”.

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Texto – Guilherme Pacheco / Semasc 

Foto – Marcely Gomes / Arquivo Semasc 

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