Prefeitura garante cumprimento dos direitos previdenciários

Reporter da Cidade

A Prefeitura de Manaus publicou nesta quarta-feira, 19/11, no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei Complementar N°27, de 19 de novembro de 2025. A medida atualiza a estrutura do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, alinhando-o à Emenda Constitucional nº 103/2019 e assegurando a proteção e continuidade dos direitos previdenciários de mais de 20 mil servidores ativos e 9,5 mil aposentados e pensionistas.

O projeto foi aprovado na última segunda-feira, 17, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), e garante o equilíbrio financeiro e atuarial da previdência municipal, assegurando a solvência do sistema para mais de trinta mil segurados e beneficiários vinculados ao RPPS, entre eles 7.586 aposentados, 1.982 pensionistas e 20.767 servidores ativos.

“Essa reforma mantém o sistema equilibrado e vai garantir o pagamento dos salários de todos os aposentados e pensionistas, não apenas os de hoje, mas também daqueles que ainda vão se aposentar no futuro. Hoje são 30 mil entre beneficiários e segurados, mas esse número tende a aumentar. Essa é uma medida de responsabilidade com as famílias que dependem e dependerão da previdência municipal”, afirmou a diretora-presidente da Manaus Previdência, Daniela Benayon.

Quanto à contribuição, não haverá qualquer aumento nas alíquotas para aposentados, pensionistas ou servidores ativos, preservando a segurança financeira dos grupos.

Por que a reforma era necessária?

Estudos técnicos mostraram que, sem a reforma, o RPPS poderia enfrentar dificuldades financeiras nos próximos anos, colocando em risco o pagamento dos benefícios e a estabilidade previdenciária.

Com a nova previdência municipal, Manaus mantém seu alinhamento às normas gerais do Ministério da Previdência Social (MPS) e às diretrizes nacionais para que estados e municípios atualizem suas regras previdenciárias.

Ajustes na Loman

A reforma também promove ajustes na Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman).

A Emenda nº 122 promulgada atualiza os dispositivos referentes ao RPPS para adequá-los às novas regras previdenciárias, além de revogar dispositivos que estavam em desacordo com a legislação federal vigente.

As mudanças reforçam o caráter contributivo e solidário do sistema, mantido pelos poderes Executivo e Legislativo e por todos os seus servidores, ativos ou aposentados e pensionistas.

Próximos passos

Com a aprovação e promulgação da reforma, o município inicia a fase de implementação das novas diretrizes.

“Com as mudanças vamos realizar as adequações necessárias nos processos administrativos com atualização de procedimentos internos, ajustes nos sistemas de cálculo de aposentadorias e pensão e capacitação dos servidores de recursos humanos dos órgãos municipais para que tudo flua com conformidade”, explicou Daniela Benayon.

A Manaus Previdência seguirá acompanhando o processo e prestando todas as informações necessárias para garantir a segurança jurídica e a tranquilidade dos servidores.

Aposentados, pensionistas e servidores ativos atuais

Os aposentados e pensionistas que já estão no sistema não serão atingidos pela reforma e permanecem com os seus proventos inalterados.

Para os atuais servidores, o projeto garante regras de transição, como o sistema de pontuação, o pedágio de 100% e a preservação da integralidade e paridade para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003.

O abono de permanência também fica mantido para todos os que implementarem os requisitos para se aposentar e continuarem em atividade.

Direito Adquirido

O direito adquirido de quem recebe abono de permanência ou já cumpriu os requisitos para aposentar também estão preservados.

Entendendo a reforma

As novas regras permanentes já valem para os servidores que ingressarem a partir da vigência da nova Lei.

Entre as principais mudanças para esse grupo está o aumento da idade mínima para se aposentar de 55 para 62 anos, se mulher, e de 60 para 65 anos, se homem. Para professores, há redução de 5 anos nas idades, ou seja, 57 anos, mulher, e 60 anos, homem.

Regras de Transição

Os servidores em atividade, que não implementaram os requisitos para se aposentar pelas regras anteriores, poderão se utilizar de uma das três regras de transição previstas na reforma.

A primeira delas, chamada de regra de pontos, PODE ser mais vantajosa, a depender do tempo de contribuição e idade, para os servidores que ainda estão mais distantes da aposentadoria.

Já a regra denominada pedágio, visa, em especial, diminuir os impactos da reforma, com a diminuição da idade para homens e mulheres, para aqueles que já estavam próximos da aposentadoria.

Por último, a reforma traz a regra da aposentadoria voluntária proporcional, que exige um tempo mínimo de apenas 15 anos de contribuição e idade de 62 anos, mulher e 65, homem.

Contribuição

As contribuições previdenciárias permanecem inalteradas: servidores ativos continuam com alíquota de 14%, e aposentados e pensionistas seguem contribuindo apenas sobre o valor que ultrapassa o teto do INSS.

O tempo mínimo de contribuição foi ajustado. Antes, eram necessários 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Com a reforma, o mínimo passa a ser de 25 anos, mas o valor final do benefício dependerá do total de anos contribuídos, estimulando quem permanece mais tempo no serviço público.

Cálculo

O cálculo dos proventos para quem ingressar no serviço público após a reforma também mudou. A regra permanente passa a considerar 70% da média de todos os salários, mais 2% a cada ano que exceder 25 anos de contribuição. Assim, uma servidora que atingir 30 anos de contribuição receberá 80% da média calculada.

Importante alertar que para todas as regras de transição previstas na reforma, que se aplicam aos servidores que estão em atividade, ficou mantida a forma de cálculo da média anterior, sem nenhuma alteração.

Integralidade e Paridade

Para os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e que ainda não implementaram os requisitos para se aposentar terão direito à integralidade e paridade caso implementem os requisitos da regra de transição de pedágio ou, no caso das demais regras, quando completarem 62 anos, se mulher e 65, se homem.

Pensão

A pensão por morte também passou por ajustes. Para as pensões decorrentes de falecimento de servidor aposentado, o benefício será equivalente a 70% dos proventos, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Para as pensões oriundas de óbito de servidores ativos, o cálculo da pensão será equivalente a 70% do valor a que o servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Dependentes inválidos ou com deficiência grave continuam com direito à integralidade até o teto do INSS.

Novas modalidades de aposentadoria

Outra novidade é a regulamentação das aposentadorias especiais de profissionais expostos a agentes nocivos e pessoas com deficiência, antes inexistentes na legislação municipal.

Com essas mudanças, a Prefeitura de Manaus reforça seu compromisso com a sustentabilidade do sistema previdenciário, assegurando que o RPPS siga atuante para as próximas gerações.

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Texto – Renata Felix/Manaus Previdência

Fotos – Arquivo/Semcom

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