Prefeitura de Manaus licencia mais de 410 mil em metros quadrados de Habite-se no semestre

Reporter da Cidade

Com foco na regularização e na segurança na construção civil, a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), teve 25% de alta na regularização de volume em área de Habite-se nos seis primeiros meses de 2025. Foram mais de 413 mil metros quadrados de janeiro a junho, contra 330,4 mil metros quadrados do ano anterior.

No semestre, o Implurb fez a emissão de 370 certidões de Habite-se. Em toda a gestão do prefeito David Almeida já foram expedidos 3.189 documentos e regularizados 4,2 milhões de metros quadrados, de janeiro de 2021 a junho de 2025.

Regularização e Habite-se é o serviço utilizado para as obras construídas sem licença e aprovação, mas que podem ser regularizadas posteriormente, dentro dos mesmos critérios e parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor de Manaus.

“Estamos focados em metas claras e indicadores de eficiência para garantir avanços constantes, com menos burocracia e mais agilidade nos processos, sempre dentro da legalidade. A meta da gestão do prefeito David Almeida é transformar Manaus em uma das melhores cidades para fazer negócios no Brasil”, afirmou o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.

Código de Obras

O documento legal da certidão de Habite-se consta no artigo 33, da Lei 673/02, referente ao Código de Obras do Município, uma das leis do Plano Diretor de Manaus. A certidão atesta que o imóvel foi construído de acordo com o projeto aprovado e licenciado, seguindo-se as exigências estabelecidas pela legislação urbana em vigor. A lista com os documentos necessários para dar entrada em projetos e licenças junto ao Implurb pode ser acessada no site do órgão.

A concessão da certidão de Habite-se implica no reconhecimento da prefeitura de que foram cumpridas todas as formalidades legais, desde o licenciamento até o cumprimento correto das restrições contidas no alvará inicial. Enquanto o início da obra tem sua autorização legal a partir do alvará de construção, sua conclusão será atestada pela emissão da certidão.

Com o Habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu corretamente o que estava previsto no projeto aprovado e licenciado, respeitando os parâmetros legais da legislação e normas técnicas, atendendo a aspectos relacionados ao meio ambiente, prevenção de combate a incêndio, esgotamento sanitário, segurança, ocupação do lote, área construída, integridade física e estrutural, entre outros itens.

Regularização

Habite-se quer dizer “pode habitar, pode morar”. É a etapa final do processo de construção, validando que tudo foi feito conforme o projeto aprovado e dentro da lei.

A emissão do documento é importante por:

Confirmar a conclusão regular da obra;

Permitir a averbação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis;

Evitar prejuízos jurídicos, financeiros e estruturais para o proprietário;

É requisito para financiamento e seguro imobiliário;

Viabiliza a constituição legal de condomínio em edifícios.

O que pode acontecer se o imóvel não tiver Habite-se?

Não é possível registrar o imóvel no cartório – legalmente, ele “não existe”;

Fica impedido de ser financiado por bancos e instituições financeiras;

Pode ser desvalorizado no mercado e ter venda ou aluguel dificultados;

Não pode ser incluído em herança e nem doado;

Fica sem cobertura de seguro ou perde direito à indenização em caso de sinistro;

Estabelecimentos comerciais não conseguem alvará definitivo;

Não é possível criar condomínio legal e nem organizar a administração do prédio.

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Texto – Claudia do Valle/ Implurb

Fotos – Maxwell Oliveira/ Implurb

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