Com processos mais ágeis, digitais e focados na responsabilidade técnica, a Prefeitura de Manaus vem consolidando um NOVO modelo de licenciamento urbano na cidade. Em janeiro, o Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb) emitiu nove alvarás de construção por meio do licenciamento autodeclaratório, regularizando 2,1 mil metros quadrados de área construída. A iniciativa integra o conjunto de ações que tornam o alvará de construção mais fácil da capital, encurtando prazos, reduzindo a burocracia e ampliando a segurança jurídica para profissionais e empreendedores.
De fevereiro de 2025 até janeiro deste ano, a autarquia emitiu 93 novos alvarás, totalizando 22,9 mil metros quadrados. Mês passado, a maioria dos pedidos foi para obras do tipo residencial unifamiliar, com seis expedições (66%), seguido de serviço, três (33%).
Completamente on-line, automatizado e autodeclaratório, o sistema atende construções de até 750 metros quadrados e até quatro pavimentos, classificadas como de baixo impacto. A facilidade abrange desde casas unifamiliares até empreendimentos multifamiliares, comerciais, industriais, de serviços e uso misto.
“Os resultados demonstram que Manaus está avançando para um NOVO padrão de eficiência no licenciamento urbano. O licenciamento autodeclaratório encurtou processos, permitindo que o alvará seja emitido em poucos minutos, com mais segurança jurídica, economia e maior responsabilização técnica dos profissionais. É uma mudança estrutural, que fortalece o ambiente de negócios e reposiciona Manaus em um patamar mais elevado de inovação e desburocratização”, destaca o diretor-presidente do Implurb, Carlos Valente.
Tempo
Um diferencial revolucionário do Alvará de construção Mais Fácil (ACMF) está no tempo: enquanto o modelo convencional PODE levar até 21 dias para análise e emissão, o NOVO alvará tem registrado uma média de apenas quatro minutos para liberar o documento, variando de um minuto a 14 minutos conforme a compensação financeira. Um avanço inédito e histórico em termos de eficiência e desburocratização.
O tempo computado para emissão do alvará ocorre após o pagamento do boleto. Este tempo depende absolutamente do usuário do sistema e da compensação financeira.
Documentos
Os documentos expedidos foram totalmente automatizados, realizados de forma on-line e com os recursos previstos na legislação, incluindo descontos de pagamento das taxas. O sistema tem mais de 300 pessoas treinadas por profissionais do Implurb, para usar o procedimento, que permite ao requerente, devidamente habilitado, que possa ter um tempo médio em até duas horas para emitir o alvará (incluindo neste prazo a emissão do DAM/Documento de arrecadação Municipal, o pagamento da taxa e a baixa no sistema bancário).
Cadastro
Para ter acesso ao sistema, os profissionais habilitados a fazer os licenciamentos no modelo autodeclaratório, arquitetos e engenheiros, vão precisar ter credenciamento do responsável técnico, usando certificado digital (token). Os certificados funcionam em sistema operacional Windows.
Podem ser responsáveis técnicos de projetos do ACMF os profissionais legalmente habilitados. Eles farão inicialmente o cadastro no sistema, informando dados básicos de identificação, endereço de correspondência e contato. O sistema, em si, é muito intuitivo e simples, dependendo da inclusão dos dados da obra.
Com fluxo contínuo para preenchimento simples e tendo uma sequência lógica de análise e inclusão de documentos solicitados, o sistema do NOVO alvará tem itens parametrizados do Plano Diretor, como afastamento, gabarito, taxa de ocupação, permeabilidade, vaga de estacionamento, entre outros itens em vigor.
Por ser autodeclaratório, todas as informações são de responsabilidade dos técnicos que assinam o projeto. Caso se constatem declarações falsas ou omissões de informações relevantes, será oficiado ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas (CAU-AM) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM) para apuração da responsabilidade profissional, bem como será informada a autoridade policial para apurar casos que configurem ato ilícito. Durante o processo é permitida a substituição de responsável técnico.
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Texto – Cláudia do Valle/Implurb
Foto – Maxwell Oliveira/Implurb