PMAM e Procon-AM apreendem 4 toneladas de alimentos com data de validade adulterada na zona oeste

Redacao
Por Redacao

Policiais militares do Batalhão de Choque realizaram, ainda, a prisão de um homem

Foto: Carlos Soares/SSP-AM e João Pedro/Procon-AM

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM) e o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) apreenderam cerca de quatro toneladas de alimentos vencidos, nesta quinta-feira (13/06), no bairro Tarumã, zona oeste de Manaus. Os produtos estavam em processo de adulteração de validade, com o objetivo de serem comercializados novamente. Além da apreensão, um homem, de 19 anos, foi preso.

Os policiais militares do 1º Batalhão de Choque (BPChoque) receberam uma denúncia, de um cidadão que abordou a equipe policial na avenida Torquato Tapajós, informando que uma residência, localizada na rua Santo Antônio, no Tarumã, era utilizada como abrigo de suspeitos de cometerem roubos contra motoristas de aplicativo.

Segundo o subtenente PM L Júnior, do Batalhão de Choque, a equipe policial foi até o local e se deparou com o suspeito, de 19 anos, sentado em frente à residência apontada.

Foto: Carlos Soares/SSP-AM e João Pedro/Procon-AM

“Nós vimos um rapaz, juntamente com um carro aberto, e alguns produtos na carroceria do veículo. Ele nos informou que o carro não era dele, e que ele estava apenas reparando o material. A casa estava com o portão aberto, e quando entramos acabamos verificando esse monte de material”, explicou o policial militar.

Os PMs estranharam a movimentação e a quantidade de produtos mal armazenados, e constataram que muitos materiais estavam sem a etiqueta informando o prazo de validade e que alguns apresentavam remarcação de novos prazos, para serem redistribuídos e comercializados. “A gente não imagina há quanto tempo estava vencido, e é uma quantidade grande de material. Esse é um prejuízo enorme para quem fosse adquirir ou consumir esses produtos”, informou o subtenente.

Após flagrarem os materiais, os policiais militares acionaram os fiscais do Procon-AM para identificação e descarte dos produtos. Entre os materiais estavam caixas e pacotes de leite, café, óleo, biscoito, energético, ketchup, alguns legumes em conserva, entre outros.

Foto: Carlos Soares/SSP-AM e João Pedro/Procon-AM

Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a prática de adulterar a validade dos alimentos é uma grave infração aos direitos do consumidor, pois os prazos de validade devem ser respeitados, uma vez que alimento fora da validade pode ocasionar diversos agravos à saúde.

“Do ponto de vista administrativo, o Procon-AM é responsável por realizar apreensões e descartes de alimentos considerados impróprios para o consumo humano, os quais representam um risco à saúde dos consumidores. Identificados os responsáveis, serão aplicadas sanções administrativas, como multas”, destacou.

Ainda de acordo com Fraxe, do ponto de vista criminal, a adulteração da validade de alimentos e a venda de produtos não adequados para consumo, coloca em perigo a saúde dos consumidores, e configura crime contra a relação de consumo e contra o consumidor, fatos estes que serão investigados pela polícia.

Segundo o Chefe de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, os agentes do instituto localizaram, dentro da residência, os equipamentos e produtos utilizados para a adulteração dos alimentos. “Eles usam um solvente e retiram a validade do produto. Eles apagam e depois utilizam uma maquininha para colocar um novo carimbo, com a validade para frente, e em seguida reintroduzem no mercado vendendo ao mesmo preço um produto sem qualidade, com risco à saúde, perigoso e nocivo”, disse o chefe de fiscalização do Procon-AM.

Ainda, segundo Malta, os alimentos apreendidos não possuíam rotulagem verdadeira e nem local apropriado para o armazenamento.

Prisão e descarte

Todo o material apreendido foi encaminhado para o 19º Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde passou por pesagem e, em seguida, os itens alimentícios foram descartados pelos fiscais do Procon-AM.

O homem, de 19 anos, também foi conduzido para o DIP. O suspeito alega não ser o dono do material, apenas a pessoa designada para vigiar os produtos. O suspeito não informou sobre a identificação do proprietário e responsável pela carga.

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