Presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o deputado estadual Roberto Cidade (UB) comandou nesta quarta-feira, 15/5, uma extensa pauta de votação, com oito mensagens governamentais, sete Projetos de Resolução Legislativa (PRLs) e 38 Projetos de Lei (PLs). Entre os projetos aprovados pelos parlamentares estão os PLs nº 76/2023 e nº 900/2023, de autoria do deputado presidente, que estabelecem o selo “Empresa Amiga do Voluntariado” e o protocolo de proteção ao consumidor nos casos de pagamento de produto ou serviço em duplicidade, respectivamente. Os projetos seguem para sanção governamental.
“O voluntariado, em suas mais variadas formas, é uma das características mais nobres do ser humano. Estamos vendo isso, mais do que nunca agora, com essa tragédia no Rio Grande do Sul. Se não fossem os voluntários, a população estaria numa situação ainda mais crítica. Não sabemos a hora que vamos precisar de ajuda voluntária, mas é importante que estejamos preparados. Nosso intuito é que possamos reunir um número cada vez maior de empresas nessa mobilização pelo voluntariado”, declarou o parlamentar ao falar sobre o PL nº 76/2023.
De acordo com o PL nº 76/2023, o selo “Empresa Amiga do Voluntariado” tem por finalidades: promover o voluntariado de forma articulada entre o Estado, organizações da sociedade civil e o setor privado; conscientizar o empresariado de sua importância, como forma de participação cidadã e engajamento social em ações transformadoras da sociedade; incentivar a maior participação do setor privado nas ações para a construção de uma sociedade mais justa; e, ainda, estimular ações que permitam que parcelas economicamente privilegiadas da sociedade conheçam de forma mais profunda a desigualdade social.
Conforme o PL, o selo de incentivo será conferido às pessoas jurídicas, de direito público e privado, com fins lucrativos ou não, que se destaquem pela promoção de atividades relacionadas ao voluntariado ou que o incentivem.
Proteção ao consumidor
Já o PL nº 900/2023, 900/2023, institui um protocolo de proteção ao consumidor nos casos de pagamento de produto ou serviço em duplicidade.
“Nosso projeto visa garantir que os direitos dos consumidores sejam protegidos de forma efetiva. Isso é fundamental para assegurar a confiança do consumidor no mercado e promover relações comerciais justas. O recebimento dos valores pagos em dobro é um direito do consumidor. A retenção dos valores pagos em excesso é indevida e pode configurar uma prática comercial abusiva. O protocolo proposto no projeto de lei aumenta a transparência e a segurança nas transações comerciais”, explicou.
De acordo com a proposta, os credores deverão criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas já quitadas e deverão entrar em contato com o consumidor, imediatamente, após identificar a duplicidade de pagamentos.
O consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do valor pago ou o crédito em uma próxima fatura ou serviço.
Quando o consumidor optar pela restituição do valor, este deverá ser realizado em até 15 dias corridos, caso opte pelo crédito em fatura, este deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Só será permitida a conversão em crédito na fatura, com autorização expressa do consumidor.
A proposta também veda a negativação do consumidor que possuir créditos oriundos do pagamento em duplicidade e a suspensão do serviço. Em caso de descumprimento da lei, a aplicação de multa deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).