PL de Thaysa Lippy que garante mediadores aos alunos autistas até o fim da avaliação psicossocial virou lei municipal

Redação

O Poder Executivo Municipal sancionou o Projeto de Lei (nº 165/2024), de autoria da vereadora Thaysa Lippy (PRD), que garante aos pais e responsáveis dos alunos autistas o direito de solicitarem a renovação do laudo do diagnóstico – que atesta a necessidade de ter um mediador, para o período de 90 dias antes do seu término do prazo. O PL agora é Lei de nº 3.475 do dia 31 de março de 2025.

A proposta altera a Lei 2884, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a diretriz municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e de seus familiares.

Conforme justificativa da vereadora, a proposta do PL estabelece que “a renovação das avalições para o direito previsto no inciso XI deste artigo deve ser requerida com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão competente”.

Segundo ela, o PL foi proposto diante da polêmica da falta de mediadores nas escolas municipais. Em dezembro de 2023, a Semed publicou a Portaria nº 2536/2023-Semed/GS, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Avaliação Multiprofissional como único instrumento para encaminhamento do profissional de apoio escolar. Com essa medida, segundo Thaysa Lippy, as mães relataram que demoram de quatro a seis meses para agendarem a avaliação dos discentes e após mais quatro a seis meses para receberem o laudo pertinente. Ocorre que, somando o tempo total de espera, o aluno acaba perdendo o ano por não ter auxílio de mediadores.

Na época, a vereadora disse que com o início do ano letivo ela recebeu várias denúncias em seu gabinete de mães de crianças autistas, que estavam tendo dificuldades de obter avaliação multiprofissional pela Semed para obtenção de mediadores em sala de aula.

Ainda segundo Thaysa em sua justificativa, no decorrer dos anos, as gestões municipais têm emitido várias normativas que travam o acesso à mediação escolar, por isso a relevância da presente proposição que resguarda o direito aos pais de solicitarem a renovação do laudo de mediação 90 dias antes do seu término, além de assegurar a presença do profissional de apoio até a finalização da análise pelo poder público.

O PL foi aprovado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) no dia 10 de março de 2025, por unanimidade, e foi subscrito pelos vereadores Capitão Carpê, Caio André, Diego Afonso, Everton Assis, Joelson Silva, João Carlos, Professor Samuel, Eduardo Assis, Elan Alencar, Ivo Neto, Jander Lobato, Kennedy Marques, Marcel Alexandre, Marcelo Serafim, Márcio Tavares, Professora Jacqueline, Raiff Matos, Roberto Sabino, Rosivaldo Cordovil, Yomara Lins e Raulzinho.

Texto: Audrey Bezerra (assessoria de imprensa do parlamentar)

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