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Conforme calendário divulgado pelo Mapa, agricultores podem plantar grãos no intervalo de 11 de setembro a 21 de dezembro deste ano
FOTO: Divulgação/Mapa
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) faz um alerta aos sojicultores locais sobre a abertura do período de semeadura de soja da safra 2024/2025 no estado. Conforme a Portaria nº 1.111 publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com o encerramento do período do Vazio Sanitário, nesta terça-feira (10/09), os agricultores já podem dar início ao plantio dos grãos, a partir de amanhã (11/09).
A publicação do Calendário de Semeadura da safra de soja é feita no Diário Oficial da União (DOU), anualmente, e considera as condições climáticas, bem como as sugestões encaminhadas pelos estados. São analisados dados técnicos, além de realizadas reuniões com os órgãos estaduais de defesa vegetal de forma individual e regional, analisando de forma conjunta, todas as propostas enviadas pelas unidades da federação.
A estratégia fitossanitária, implementada por meio do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), tem o objetivo de racionalizar a aplicação de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no controle da praga Ferrugem Asiática.
FOTO: Divulgação/Mapa
No Amazonas, os municípios de Humaitá, Lábrea e Canutama estão entre os principais produtores de soja. O estado não possui casos registrados da praga Ferrugem Asiática.
A Adaf reforça que o plantio da cultura fora da data estabelecida pelo Ministério deverá ser solicitado com antecedência junto à Agência de Defesa, por meio da Gerência de Defesa Vegetal (GDV). Fica também proibida a semeadura e o cultivo de soja em sucessão à soja, na mesma área e no mesmo ano agrícola.
A Ferrugem Asiática é uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estágio da planta. Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.