06/01/2026 – 14:24
Daiane Souza/Universidade de Brasília
Meta do programa é “descarbonizar” o setor químico
Foi sancionada em dezembro, com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Sila, a norma que cria o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). De acordo com a Lei 15.294/25, publicada no Diário Oficial da UNIÃO de (DOU) em 22/12, os incentivos ao programa terão efeitos entre 2027 e 2031.
O Projeto de Lei 892/25, que criou o Presiq, de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS), foi aprovado pela Câmara em outubro passado, na forma de um substitutivo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
O objetivo da lei é modernizar e “descarbonizar” o setor, com créditos financeiros e benefícios tributários, que serão concedidos conforme previsão na lei orçamentária Anual (LOA).
Principais diretrizes do programa:
- aumentar a eficiência energética na produção de produtos químicos no país;
- substituir a tecnologia atual por outras mais avançadas, com maior produtividade e menor impacto na emissão de carbono; e
- estimular a produção de produtos químicos mais eficientes e com menor impacto ambiental, de acordo com as tendências tecnológicas globais são algumas das diretrizes do programa.
Vetos
O Executivo vetou a habilitação automática de contribuintes ao Presiq. De acordo com a mensagem de veto, a adesão permitiria que os beneficiários tivessem acesso a incentivos fiscais acima do limite de renúncia previsto no programa.
Também foram vetados três itens que tratavam de redução de alíquotas de PIS e Cofins sobre produtos vendidos pelo setor no âmbito do atual Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
De acordo com o governo, a proposta é inconstitucional porque prevê renúncia de receita sem a apresentação do impacto financeiro para o ano em vigor e os dois anos seguintes, nem indicar como a perda será compensada.
Foram vetados ainda dispositivos que facilitavam a habilitação de empresas instaladas na mesma área ou dentro de uma única planta industrial. Segundo a Presidência da República, essas regras poderiam aumentar os benefícios tributários usados pelas empresas sem que fosse possível prever os valores.
A Presidência alegou que as medidas contrariavam o interesse público ao elevar o risco de aumento do gasto tributário, sem estimativa clara e sem indicação de compensação.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado