Municipalização da segurança é condição para guardas municipais eficazes, afirma Comandante Dan

Reporter da Cidade

A expansão das guardas municipais no Amazonas precisa estar vinculada a um processo estruturado de municipalização da segurança pública, conforme previsto na legislação federal. A avaliação é do deputado estadual Comandante Dan (Republicanos), que defende que o fortalecimento dessas corporações deve ser consequência de políticas públicas organizadas  e não uma solução isolada.

O parlamentar, que preside a Comissão de Segurança Pública, acesso à justiça e Defesa Social da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), alerta que o debate sobre armamento e ampliação das guardas tem sido conduzido de forma desconectada das exigências legais e institucionais. “Fala-se muito em armar guardas municipais como se isso resolvesse o problema da segurança. Mas isso é inverter a lógica. A guarda municipal forte é resultado de um processo estruturado de municipalização, com planejamento, integração e responsabilidade institucional”, afirmou.

Levantamento recente da própria comissão, atualizado em abril de 2026, evidencia o tamanho do desafio no estado. Dos 62 municípios amazonenses, apenas 35 possuem guardas municipais instituídas. Destas, somente 23 operam dentro da legalidade plena, enquanto 12 funcionam sem atender aos requisitos exigidos pela legislação federal, o que compromete sua atuação e integração ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

A defasagem não se limita às guardas. O diagnóstico mostra que a estrutura da municipalização da segurança ainda é incipiente no Amazonas. Apenas 20 municípios possuem conselho e fundo municipal de segurança pública, e somente dois contam com plano municipal formalizado — instrumento essencial para orientar ações e acessar recursos federais. Além disso, 29 cidades sequer possuem secretaria municipal de segurança, e 41 não dispõem de unidades do Corpo de Bombeiros ou estruturas equivalentes.

Para Comandante Dan, esse cenário demonstra que a ausência de planejamento compromete toda a política de segurança. “A lei do SUSP é clara ao estabelecer que a segurança pública deve ser integrada, com participação efetiva dos municípios. Sem plano, sem fundo, sem conselho e sem estrutura mínima, qualquer guarda municipal tende a operar de forma precária, sem capacidade real de prevenção e proteção”, destacou.

O deputado também chama atenção para riscos legais e operacionais, como a possibilidade de municípios manterem agentes sem concurso público ou sem formação adequada, além do uso irregular de armamento. Segundo ele, o cumprimento rigoroso da Lei nº 13.022/2014, que rege as guardas municipais, é indispensável para garantir segurança jurídica e eficiência operacional.

Outro ponto reforçado pelo parlamentar é a necessidade de respeitar o papel institucional dessas corporações. Ele lembra que decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a utilização do termo “polícia municipal”, reafirmando o caráter civil e preventivo das guardas. “Cada instituição tem sua função. A guarda municipal é essencial, mas dentro de um modelo legal e integrado, sem sobreposição de competências”, disse.

Como bandeira de atuação, Comandante Dan defende a consolidação da municipalização da segurança no Amazonas, com a criação de planos municipais, fortalecimento de conselhos e fundos, estruturação de secretarias locais e regularização das guardas existentes. O objetivo, segundo ele, é garantir que os municípios deixem de ser apenas coadjuvantes e passem a atuar de forma estratégica na prevenção da violência.

“A segurança pública não se resolve apenas com repressão. Ela começa no território, com presença do Estado, organização institucional e políticas públicas bem estruturadas. É isso que estamos defendendo: um sistema que funcione de forma integrada, com responsabilidade em todos os níveis”, concluiu.

Entre 2023 e 2025, com o trabalho desenvolvido pela Comissão de Segurança Pública do Legislativo Estadual, houve avanço na municipalização da segurança pública no Amazonas: o número de câmaras municipais com comissões de segurança saltou de 5 para 36, enquanto conselhos municipais passaram de 2 para 20 e fundos municipais também de 2 para 20, indicando crescimento institucional; as secretarias municipais evoluíram de 19 para 33 municípios. No entanto, o planejamento segue praticamente estagnado, com apenas 2 municípios com plano municipal de segurança, evidenciando fragilidade estrutural.

Apesar da progressão em alguns indicadores, a ausência de instrumentos essenciais em grande parte dos municípios demonstra que a municipalização avança de forma desigual e ainda distante das diretrizes plenas do SUSP.

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