O ministro do Superior Tribunal de justiça (STJ), Luiz Alberto Gurgel de Faria, protagonizou um marco histórico para a segurança jurídica, a competitividade empresarial e o desenvolvimento regional da Amazônia. Em julho deste ano, ele foi o relator do Tema 1239, que julgou a incidência de contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas de prestação de serviços e de venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus (ZFM). Uma luta de anos que beneficiou o estado a partir do parecer favorável do ministro.
Em reconhecimento a uma ação que vai contribuir, e muito, com setores como indústria e comércio – principais vetores da economia amazonense -, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) concedeu o Título de Cidadão do Amazonas ao ministro.
A autoria foi do deputado Adjuto Afonso (UNIÃO Brasil), e subscrita pelo deputado Roberto Cidade (UNIÃO Brasil), presidente da Casa Legislativa. A entrega da honraria foi realizada nesta sexta-feira, 17/10, ocasião em que o ministro cumpre agenda em Manaus.
O deputado Adjuto Afonso, em seu pronunciamento, explicou que a decisão do ministro PODE parecer que se trata apenas de uma questão tributária, mas para os amazonenses, a ação representa dignidade econômica, segurança jurídica, competitividade empresarial e, sobretudo, respeito ao modelo constitucional que sustenta a Zona Franca de Manaus.
“Durante décadas, nossa economia conviveu com incertezas, com a insegurança de quem investe sem saber como será tratado pelo próprio estado. Empresas locais travaram batalhas judiciais longas e onerosas, enquanto víamos se esvair oportunidades de geração de emprego e renda. Foi neste cenário que surgiu a atuação firme, técnica e corajosa do ministro Gurgel de Faria. Que esta honraria não seja apenas um reconhecimento formal, mas um laço permanente entre Vossa Excelência e o nosso estado. A Amazônia precisa de aliados, de juristas comprometidos com o desenvolvimento sustentável, com a justiça fiscal e com a valorização daquilo que é genuinamente brasileiro”, disse Adjuto Afonso.
O presidente da Casa Legislativa, deputado Roberto Cidade, reforçou o discurso de seu colega parlamentar e reiterou a importância da decisão do ministro para o Amazonas.
“Eu não poderia deixar de estar aqui nesta homenagem para agradecer ao ministro pelo apoio ao nosso estado e que agora, como cidadão amazonense, certamente teremos ainda mais apoio, seja ele jurídico, para que o nosso modelo econômico permaneça de pé. O Amazonas mesmo sendo um estado rico, ainda é esquecido, e ver uma pessoa da sua envergadura olhar para o povo amazonense dando a devida importância para o Brasil, mostra que o senhor é digno desse reconhecimento”, destacou Roberto Cidade.
Em seu discurso, o homenageado demonstrou o seu respeito pelo estado do Amazonas e pelo modelo econômico Zona Franca de Manaus, reafirmando o motivo de sua decisão enquanto relator do Tema 1239, no âmbito do STJ, que beneficiou o estado.
“Foi em Pernambuco que construí a minha carreira como desembargador e onde realizei meu doutorado sobre redução das desigualdades regionais por meio do sistema tributário. Defendi, e ainda defendo, que a tributação deve reconhecer as diferenças entre norte, nordeste, sul sudeste e centro-oeste. Não para separá-las, mas para equilibrá-las. Para mim esse tema nunca foi apenas acadêmico, é uma batalha que travo constantemente para que esquecidos sejam vistos e respeitados”, destacou o ministro Gurgel de Faria.
Entenda o caso
A 1ª Seção do STJ firmou, no julgamento do Tema 1239, entendimento de que não incidem PIS e Cofins sobre operações realizadas com contribuintes situados na ZFM, abrangendo tanto a venda de mercadorias quanto a prestação de serviços. A decisão, unânime e sob o rito dos recursos repetitivos, baseou-se no propósito constitucional da ZFM de estimular a economia local através de incentivos fiscais.
A decisão se aplica inclusive quando o fornecedor ou o prestador estiver fora da ZFM, e alcança pessoas físicas e jurídicas situadas na área incentivada. O julgamento foi realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o que obriga a aplicação do entendimento por todos os tribunais e pelo Carf. Como o STF, no Tema 136, considerou a matéria infraconstitucional, o posicionamento do STJ torna-se definitivo.
Relator do caso, o ministro Gurgel de Faria ressaltou que os incentivos à ZFM devem ser interpretados de forma extensiva, buscando a concretização dos objetivos constitucionais relacionados à redução das desigualdades regionais e sociais, além da proteção ambiental e cultural da região. Para ele, restringir o benefício apenas às vendas ou exigir que o prestador esteja fisicamente na Zona Franca desestimula a economia local e amplia a carga tributária sobre quem deveria ser beneficiado.
A Corte reconheceu, com base no decreto-Lei nº 288/1967, que as operações realizadas dentro da ZFM devem ser equiparadas às exportações, uma vez que contribuem para o equilíbrio do desenvolvimento nacional.
A sessão foi prestigiada por todo um corpo jurídico de destaque do estado do Amazonas: desembargadores, juízes, etc., o ministro Mauro Campbell, assim como por representantes de entidades diretamente envolvidas com a economia amazonense, como Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM), Associação Comercial do Amazonas (ACA) e Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL-Manaus).