Leis da Assembleia Legislativa do Amazonas relacionadas à saúde e segurança pública são sancionadas pelo Governo do Estado

Reporter da Cidade

Entre as legislações sancionadas pelo Governo do Amazonas, as duas últimas edições do Diário Oficial do Estado (DOE) de novembro trouxeram Leis importantes para somar à área da saúde e segurança pública.

A edição 35.354, trouxe a Lei nº 7.187, de 27 de novembro de 2024, que institui o Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes no Amazonas, denominado Novembro Azul.

A Lei, originada do Projeto de Lei nº 886/2023, de autoria do deputado estadual Cristiano D’Angelo (MDB), institui 14 de novembro como o Dia de Conscientização e Prevenção do Diabetes no Amazonas. O intuito é a intensificação das ações educativas e de atenção à doença.

“É essencial estimular a adoção de políticas públicas e iniciativas que difundam informações sobre o tema e ampliem o acesso ao cuidado em tempo oportuno, antes que as sequelas estejam instaladas”, afirmou o parlamentar.

Na mesma edição, a Lei nº 7.188, de 27 de novembro de 2024, institui a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout.

A Lei, originada do PL nº 1.167/2923, proposto pela deputada estadual Joana Darc (UB), é direcionada ao desenvolvimento e divulgação de ações educativas e informativas que auxiliem na prevenção, diagnóstico e tratamento da doença e na construção de ambientes de trabalho mais saudáveis.

As ações da Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout deverão compreender a veiculação de campanhas e materiais publicitários; realização de mutirões de atendimentos, consultas e exames; e a promoção de palestras, debates, eventos e diálogos entre trabalhadores e empregadores, com participação do poder público e de serviços de saúde.

“Reconhecendo as peculiaridades que envolvem quadros de esgotamento profissional e a importância de que se promova o esclarecimento de trabalhadores, empregadores e da população em geral, é de extrema relevância iniciativas do poder público voltadas à prevenção, diagnóstico e tratamento, bem como à construção de ambientes de trabalho mais saudáveis, agindo assim na raiz do problema”, afirmou Joana Darc.

A edição nº 35.355 apresentou a Lei nº 7.189, de 28 de novembro de 2024, oriunda do PL nº 1167/2023 de autoria dos deputados Rozenha (PMB) e Comandante Dan (Podemos), que dispõe sobre a afixação de QR CODE em estabelecimentos públicos e privados, que direcione para sites eletrônicos de recebimentos de denúncias no Estado.

Dessa forma, fica obrigatória a fixação de QR CODE que direcione para site eletrônico de recebimento de denúncias como ameaça em escolas; violência contra mulher, contra criança e adolescente e contra idoso; além de maus-tratos aos animais; homicídio; tráfico de entorpecentes; furto; roubo; procurados/foragidos e crimes ambientais.

Os estabelecimentos que deverão seguir o que diz a legislação são: hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; panificadoras, confeitarias e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportiva, que promovam eventos com entrada paga; eventos de grande porte; agências de viagens e locais de transporte de massa; postos de serviço autoatendimento; postos de combustíveis; salões de beleza, academias de dança, ginástica e outros com atividades correlatas; prédios comerciais e ocupados por órgãos de serviço público e unidades de ensino público e privado.

A Lei nº 7.191, de 28 de novembro de 2024, originada a partir do PL  nº 1.306/ 2023, de autoria da deputada Joana Darc (UB), institui  nas escolas  públicas, a  Semana de  Promoção, Incentivo  e  Conscientização Intergeracional sobre o Envelhecimento, com promoções de ações para estimular a convivência entre crianças, adolescentes e idosos por meio de vivências artísticas; oficinas educativas; rodas de conversa intergeracional; encontro de gerações; e reuniões na primeira semana de outubro, em alusão ao Dia Internacional das Pessoas Idosas, que é celebrado no dia 1º de outubro.

“Além de favorecer a qualidade de vida dos idosos, a convivência intergeracional contribui para a superação da segregação etária, colaborando, também, para a melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes, numa relação mútua de benefícios, contribuindo, inclusive, para o alcance de outras finalidades relacionadas com a minimização de problemas sociais, como, por exemplo, o uso de drogas e a violência juvenil”, afirmou a deputada.

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