Com o período de estiagem e o aumento das temperaturas no Amazonas, normas aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) estabelecem ações para prevenir incêndios, proteger comunidades afetadas pela seca e reduzir os impactos de eventos climáticos extremos.
As iniciativas abrangem segurança alimentar, continuidade das atividades escolares na zona rural, apoio a comunidades ribeirinhas e prevenção de incêndios florestais.
Medidas para períodos de estiagem e cheia
A Lei Ordinária nº 8.165/2026, decorrente do Projeto de Lei nº 779/2024, de autoria da deputada estadual Mayra Dias (PSD), estabelece diretrizes para políticas públicas preventivas de combate à fome entre populações afetadas pelos períodos de estiagem e cheia dos rios no Amazonas.
A legislação determina o planejamento antecipado para garantir alimentos e recursos básicos às comunidades vulneráveis. Entre as ações previstas estão a formação de estoques reguladores de alimentos, água potável, medicamentos e outros insumos, além de estrutura logística para a distribuição.
Já a Lei Ordinária nº 8.043/2026, proposta a partir do Projeto de Lei nº 139/2025, da deputada estadual Mayara Pinheiro (Republicanos), define diretrizes para o funcionamento das escolas estaduais da zona rural durante a estiagem.
O texto permite a adequação das unidades existentes ou, quando isso não for possível, a utilização de espaços públicos ou privados adaptados para o ensino. A finalidade é assegurar a continuidade das aulas e minimizar prejuízos aos estudantes durante o período de seca.
Em vigor, a Lei Ordinária nº 7.007/2024, de autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (MDB), a partir do Projeto de Lei nº 750/2023, prevê a isenção do pagamento da fatura de energia elétrica para moradores de municípios que tenham decretado situação de emergência ou calamidade pública em razão de inundação ou estiagem.
Prevenção e combate às queimadas
Na área de incêndios florestais, a Lei Ordinária nº 8.526/2026, baseada no Projeto de Lei nº 1.309/2023, da deputada Joana Darc (UNIÃO Brasil), reconhece o serviço de brigadista voluntário de combate ao fogo em áreas florestais.
Entre as atribuições estão o monitoramento, a prevenção, a preparação e o combate aos incêndios, além de atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo.
Os voluntários deverão portar carteira de identificação emitida pelas instituições responsáveis pela formação de brigadistas, credenciadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas.
Outra iniciativa é a Lei Ordinária nº 7.331/2025, derivada do Projeto de Lei nº 782/2023, da deputada Mayra Dias (Avante), que institui a Política de Conscientização, Controle, Prevenção e Combate aos Incêndios e Queimadas.
O texto prevê ações educativas para reduzir a ocorrência de queimadas e orientar a população sobre prevenção e procedimentos em situações de incêndio. Entre as atividades estão palestras, seminários, campanhas educativas e outras ações de conscientização.
As medidas ganham relevância durante os meses de maior risco de queimadas, marcados por baixa umidade e aumento dos ventos, condições que favorecem a propagação do fogo.