Com o objetivo de fortalecer a REDE de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, o deputado estadual João Luiz (Republicanos) criou a Lei nº 6.354, que prevê a criação do site Maria da Penha Online.
A plataforma digital será uma ferramenta de apoio e acolhimento, permitindo que vítimas tenham acesso facilitado a informações, serviços e canais de denúncia, em conformidade com a Lei Maria da Penha.
A nova legislação também determina que a plataforma, atualmente em desenvolvimento, esteja em conformidade com a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, abrangendo todos os Juizados de violência doméstica e Familiar contra a Mulher no Estado.
“O site é mais uma ferramenta para auxiliar mulheres vítimas de violência doméstica a pedir socorro às autoridades do Estado e, assim, impedir que se tornem mais um número nas estatísticas de feminicídio”, destacou o parlamentar.
Links diretos a órgãos de proteção
O site contará com acessos diretos a instituições de combate à violência contra a mulher, como a polícia Militar do Amazonas, polícia Civil, Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), defensoria pública, Ministério Público, entre outros serviços de apoio previstos na Lei Maria da Penha.
Incentivo à produção acadêmica
A plataforma Maria da Penha Online está sendo desenvolvida por estudantes e pesquisadores dos cursos de Direito e Tecnologia da Informação da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), em parceria com o sistema judiciário estadual.
“alunos de universidades públicas podem contribuir com o desenvolvimento do site, que vai ajudar a salvar a vida de muitas mulheres vítimas de violência dentro do próprio lar”, finalizou João Luiz.
Aniversário da Lei Maria da Penha
Neste 7 de agosto, celebram-se 18 anos da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), um marco no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil, que incluiu o crime de violência doméstica no Código Penal.
Outra Lei de proteção às mulheres
Também de autoria do deputado João Luiz, a Lei nº 4.926, de 17 de setembro de 2019, estabelece a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco nesses estabelecimentos.