Uma nova lei sancionada pela Prefeitura de Manaus passa a transformar o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em um instrumento de informação e enfrentamento à violência doméstica e familiar. De autoria da vereadora Thaysa Lippy (PRD), a Lei nº 3.612/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 7 de janeiro de 2026, determina a inclusão de orientações e canais de denúncia no material enviado anualmente aos contribuintes.
A partir da vigência da norma, as guias individuais e o carnê do IPTU deverão conter, em espaço de destaque, informações sobre como denunciar casos de violência contra mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Entre os dados que passarão a constar estão os telefones das delegacias especializadas, o número da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, o Disque direitos humanos – Disque 100, além dos endereços dos Centros de Referência de assistência social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados de assistência social (CREAS). O material também deverá trazer orientações básicas sobre como proceder em situações de suspeita ou conhecimento de violência.
A lei estabelece ainda que todas as informações divulgadas sejam atualizadas anualmente, garantindo que os contatos e endereços estejam corretos e acessíveis à população. Caberá ao poder público municipal regulamentar a aplicação da norma.
Para a vereadora Thaysa Lippy, autora da proposta, a iniciativa amplia o alcance das políticas de proteção social ao utilizar um documento que chega a milhares de residências todos os anos.
“Essa lei nasce da necessidade de levar informação onde as pessoas realmente estão. O carnê do IPTU chega todos os anos a milhares de casas em Manaus e PODE ser uma ferramenta poderosa para salvar vidas. Muitas vítimas de violência não sabem onde buscar ajuda ou têm medo de denunciar. Ao colocar esses canais de denúncia de forma clara e acessível, estamos fortalecendo a REDE de proteção e dizendo que elas não estão sozinhas”, destacou a vereadora Thaysa Lippy.
A Lei nº 3.612/2026 já está em vigor desde a data de sua publicação.
Texto: Audrey Bezerra (assessoria de imprensa do parlamentar)