Lei de Roberto Cidade estabelece o uso de técnicas da Justiça Restaurativa entre os alunos para diminuir índices de violência no ambiente escolar

Para tornar o ambiente escolar mais harmônico e inibir a ocorrência de situações que possam fomentar o comportamento hostil e violento, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), teve transformada na Lei nº 5.630/2021, a propositura que visa a implementação de técnicas da Justiça Restaurativa para solução de conflitos no ambiente escolar.

Conforme a proposta, a Rede Estadual de Ensino deve adotar as técnicas da Justiça Restaurativa, com base na Resolução nº 225, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para solução dos conflitos ocorridos dentro do ambiente escolar. A Lei estabelece que o diálogo seja a principal ferramenta de resolução dos conflitos, fazendo com que o indivíduo causador de algum tipo de ofensa possa repensar seus atos e reparar os danos.

“Nossa Lei é mais um instrumento contra o bullying e outras formas de violência no ambiente escolar. Às vezes é uma agressão verbal, que passa para uma física e desencadeia uma série de danos ao aluno que podem culminar no abandono escolar ou, em casos mais graves, levar a situações limites de violência e até morte. Não podemos permitir que isso aconteça, sobretudo, porque temos meios para garantir que o ambiente seja um espaço de aprendizado e saudável”, declarou o deputado presidente.

Os procedimentos restaurativos devem ter como objetivos: contribuir para que as comunidades escolares que estejam vivenciando situações de violência entre seus integrantes, possam estabelecer diálogos e resoluções pacíficas de conflitos, agindo de forma preventiva, evitando a criminalização das condutas nos conflitos de menor potencial ofensivo, buscar restabelecer os laços que foram rompidos pelo conflito, promovendo a participação social, o respeito e a dignidade entre as partes.

A legislação pretende também propiciar compreensão mútua entre as partes, de forma a facilitar o diálogo, valorizando os sentimentos e as necessidades dos envolvidos, abordando a resolução dos conflitos de forma democrática, com ações construtivas que beneficiem a todos, resgatando a convivência pacífica no ambiente afetado pelo conflito. Assim, como capacitar os colaboradores das escolas para que implementem as práticas restaurativas na resolução de conflitos, atuando em parceria com alunos, famílias e outros atores presentes na comunidade e promover atividades preventivas por meio de palestras, orientações e informações sobre direitos e deveres são iniciativas também previstas na Lei.

A escola, por meio da Justiça Restaurativa, deve promover o resgate de valores como empatia, empoderamento, esperança, honestidade, humildade, interconexão, participação, percepção, respeito e responsabilidade.

Os procedimentos de Justiça Restaurativa, por sua vez, não excluem, sob qualquer hipótese, a provocação dos órgãos do Poder Judiciário quando for observada a ineficácia dos procedimentos adotados por meio das técnicas da Justiça Restaurativa ou pela gravidade do ato cometido.

Núcleo de Inteligência em Segurança Escolar

Para trabalhar a promoção de um ambiente escolar saudável e seguro, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) lançou em abril do ano passado, o Núcleo de Inteligência em Segurança Escolar (Nise), que atua de forma integrada com a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), por meio da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência (SEAI) e as Polícias Civil e Militar.

O núcleo tem como organograma de funcionamento, o recebimento das denúncias por parte da comunidade escolar, seguido pelo acolhimento da vítima, identificação do ato infracional, do autor e suas responsabilizações.

Além dos aplicativos disponibilizados pelo Governo do Amazonas, na plataforma do Sasi, as denúncias destinadas ao Nise também podem ser feitas de forma anônima pela comunidade escolar por meio de canais como 181, da Secretaria de Segurança Pública, 190, da Polícia Militar, e (92) 99414-0408, do próprio Nise, além do e-mail escolasegura@educacao.am.gov.br.

 

   

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