Lei da Dra. Mayara estabelece diretrizes para criação de Banco de Dados para pacientes renais no Amazonas

Reporter da Cidade

Sancionada no Amazonas, a Lei nº 7.915/2025. A norma estabelece as diretrizes para a criação de um Banco de Dados para armazenamento de informações e quantitativos de pacientes com doença renal crônica no Amazonas. A autoria é da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos).

De acordo com a parlamentar, muitos pacientes sofrem com problemas renais no Amazonas e precisam de cuidados e intervenção urgente e, por esse motivo, tem trabalhado em políticas públicas que atendam essa parcela da população.

“A ideia de criar um Banco de Dados específico para disponibilizar informações de pacientes renais no Amazonas tem como base a realidade e dificuldades no atendimento desses pacientes. Essa parcela da população precisa de cuidados específicos e tem pressa no diagnóstico e tratamento da doença, por isso, a importância de políticas públicas que tem o olhar direcionado para a saúde e esse é um dos focos do meu trabalho no Parlamento Estadual”, justificou Dra. Mayara.

De acordo com a Secretaria de Estado de saúde (SES-AM), mais de mil pacientes estão em tratamento no Amazonas, sendo 1.161 pacientes em hemodiálise e 59 pacientes em diálise peritoneal.

As informações detalhadas especificadas na lei são: dados clínicos, históricos médicos com data de diagnóstico, tratamentos realizados, estágio da doença, comorbidades associadas e indicadores de saúde.

O acesso ao Banco de Dados será liberado para médicos, enfermeiros, gestores e pesquisadores, apenas para informações pertinentes à área de atuação de cada profissional. O sistema vai utilizar padrões internacionais de intercâmbio de dados, como HL7, FHIR e ICD-10, garantindo assim, a compatibilidade com sistemas globais.

As informações disponíveis no Banco de Dados podem ser utilizadas para análise de dados epidemiológicos, desenvolvimento de políticas públicas, monitoramento de tratamentos e melhorias na gestão da saúde renal no Estado. O acesso estará sujeito à proteção rigorosa, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de nº 13.709/2018.

Compartilhar este artigo