Legislação produzida pela Assembleia do Amazonas reforça combate ao câncer no Estado

Nesta segunda-feira (8/4) é o Dia Mundial de Combate ao Câncer, data criada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) com o objetivo de multiplicar informações sobre prevenção e controle da doença, destacando a importância do diagnóstico precoce. O câncer é a segunda causa de morte no país e atinge anualmente cerca de 704 mil pessoas, conforme dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Para contribuir com o tema, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) produz matérias, como a Lei nº 6.053/202, do presidente da Casa Legislativa, deputado estadual Roberto Cidade (UB), instituindo o mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal, denominado Março Azul Marinho.

“O objetivo é mobilizar a população e os profissionais de saúde a respeito dos riscos desta doença, que é o terceiro tipo de câncer mais frequente tanto em homens, quanto em mulheres”, explica o presidente Cidade.

Outra legislação produzida pela Aleam, é a Lei nº 4.805/2019, da deputada Alessandra Campelo (Podemos). Com a consciência da importância do diagnóstico precoce para o tratamento do câncer, a parlamentar, que preside a Comissão da Mulher, da Família e do Idoso, apresentou a lei garantindo às mulheres o direito a se ausentarem de seu local de trabalho uma vez ao ano especificamente para realização do exame de mama e de Papanicolau, que detecta possível câncer de colo de útero.

Segundo a deputada, a lei contribui para romper uma das barreiras que as mulheres enfrentam para realizar os exames preventivos, que é a falta de tempo.

O benefício ainda foi estendido aos homens, por meio da Lei nº 4.935/2019, também de autoria de Campelo.

“Se diagnosticado no início, o câncer de próstata tem de 80 a 90% de chances de cura, em contrapartida, se descoberto apenas quando já atingido o estado avançado, as chances de cura caem para de l0 a 20%”, destaca a deputada, reforçando a necessidade de facilitar a realização dos exames.

A realização de exames preventivos é objeto da Lei nº 5.204/2020, determinando prioridade de exames de mamografia em mulheres com idade a partir de 47 anos e com histórico familiar de câncer de mama e/ou nódulos, na rede pública e priva amazonense.

Esta lei tem autoria do deputado Carlinhos Bessa (PV), que também é autor da Lei nº 6.0008/2002, instituindo a Semana de Educação, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama Masculino.

Campanhas internas da Aleam

Internamente, a Aleam promove a conscientização em seus servidores, realizando anualmente as campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul, com o objetivo de conscientizar sobre o a ocorrência de câncer de mama e colo de útero, às mulheres, e de próstata, ao público masculino.

O Outubro Rosa é um conjunto de atividades como a iluminação do prédio da Aleam na cor rosa, além do oferecimento de uma bateria de exames às servidoras ativas e inativas e dependentes, como ultrassonografias da mama, abdome total, entre outros.

Já o Novembro Azul é o mês em que a Aleam volta o olhar ao cuidado masculino, por meio de exames de sangue, hormônios, ultrassom da próstata, abdome total e exame do toque retal, além da iluminação de azul da sede do Poder Legislativo.

 

   

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