Justiça determina suspensão do reajuste tarifário aplicado sem homologação pela concessionária

Reporter da Cidade
Justiça determina suspensão do reajuste tarifário aplicado sem homologação pela concessionária

Decisão judicial determina que concessionária suspenda cobrança e reemita faturas emitidas com o índice.

A Prefeitura de Manaus, por meio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), obteve, na sexta-feira, 11/9, decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus que determina a suspensão imediata do reajuste de 5,52% aplicado pela concessionária Águas de Manaus sem homologação do Poder Concedente. O índice passou a constar nas faturas referentes ao mês de março de 2026, e a Agência adotou medidas administrativas e judiciais para impedir a cobrança aos usuários.

Decisão judicial e determinações à concessionária

A ação foi ajuizada pela Ageman contra a Manaus Ambiental S.A. (Águas de Manaus). Ao conceder a tutela provisória de urgência requerida pela Agência, a justiça determinou que a concessionária se abstenha imediatamente de aplicar o reajuste de 5,52%, retornando a estrutura tarifária ao patamar anterior e suspendendo qualquer cobrança baseada no percentual.

A decisão exige ainda que a concessionária, no prazo de cinco dias úteis, cancele e reemita, sem qualquer ônus aos usuários, todas as faturas já emitidas com o reajuste de 5,52% e que ainda não estejam vencidas.

No texto da decisão, a magistrada registra que o reajuste foi aplicado sem homologação da Ageman e que o órgão regulador havia se manifestado expressamente em sentido contrário à majoração. A juíza ressalta que a homologação integra o exercício do poder de controle sobre a política tarifária e a proteção da modicidade das tarifas cobradas da população.

Posicionamento da Ageman e medidas administrativas

Segundo o diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra, a Prefeitura de Manaus não autorizou o reajuste e a Agência se posicionou formalmente contra sua aplicação. De acordo com Ebenezer, diante da aplicação unilateral do índice a partir das faturas de março, a Procuradoria da agência levou o caso ao Poder Judiciário para proteger os usuários e impedir a continuidade da cobrança.

A Ageman informou que instaurará processo administrativo sancionatório para apurar a aplicação do reajuste sem homologação, assegurados o contraditório e a ampla defesa. O procedimento poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação, nas normas regulatórias e no contrato de concessão, conforme as responsabilidades que forem apuradas.

Multa e situação dos consumidores

Em caso de descumprimento da determinação judicial foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão.

A decisão atual determina a suspensão do reajuste e o cancelamento e a reemissão das faturas não vencidas, mas ainda não decide sobre a devolução de valores por parte de consumidores que já quitaram cobranças com o reajuste de 5,52%. A análise desse pedido foi postergada para etapa posterior do processo.

A Prefeitura de Manaus, por meio da Ageman, informou que continuará acompanhando o cumprimento da decisão judicial e adotando as medidas regulatórias necessárias para garantir que qualquer alteração nas tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário ocorra dentro dos parâmetros legais, contratuais e com a devida homologação do Poder Concedente.

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