Já é lei a proposta de Roberto Cidade que prioriza o atendimento de doadores de sangue raro e fenotipado

Na data comemorativa pelo Dia do Doador de Sangue, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), chama atenção à Lei Ordinária nº 6.377/2023, de sua autoria, que prioriza o atendimento de doadores de sangue raro e fenotipados convocados junto à Fundação Hospitalar de Hemoterapia do Amazonas (FHemoam). A medida tem o objetivo de agilizar o socorro às pessoas que precisam de transfusões urgentes.

“Antes da Lei, tanto doadores convocados pelo banco de sangue quanto os doadores convencionais enfrentavam a mesma fila de espera. No entanto, esses doadores de sangue raro ou fenotipados são convocados quando há necessidade de transfusões urgentes e, por isso, precisam ser prioridades no atendimento. O objetivo não é privilegiar um em contraposição a outro, mas sim garantir a vida do cidadão, porque na saúde, um minuto faz a diferença”, destacou Cidade.

Conforme a Lei, a doação será destinada aos pacientes cujas características sanguíneas tenham sido previamente estudadas e comparadas com os dados de doadores.

“Há dois tipos de doadores considerados especiais, objetos desta Lei, os chamados ‘doadores fenotipados’ e os doadores de sangue ‘raro’. Nossa proposta cria condições para que o sangue raro ou específico (fenotipado) chegue o mais rápido possível ao paciente que necessita de transfusão ou que garanta estoque de reserva para possíveis emergências durante cirurgias”, pontuou.

Em tramitação

Está em tramitação na Aleam, o Projeto de Lei nº 013/2024, de autoria do deputado presidente, que regula a possibilidade de pagamento de multas leves de trânsito por meio de doação de sangue à FHemoam.

“Nossa proposta quer incentivar a doação voluntária de sangue. Ao vincular a doação de sangue ao pagamento de multas leves, cria-se um estímulo a mais para que os cidadãos participem ativamente desse gesto altruísta. O PL também tenta mitigar o problema da falta de bolsas de sangue ao oferecer uma fonte de verbas em parceria com o órgão responsável por gerir recursos oriundos das infrações de trânsito”, afirmou.

Conforme a proposta, a doação será de livre escolha do condutor, podendo optar pelo pagamento pecuniário tradicional, e caberá à autoridade de trânsito do Estado do Amazonas estabelecer quais infrações poderão ser sanadas com doação de sangue, limitadas a duas por ano para cada condutor.

As doações de sangue não poderão ser transferidas a terceiros, sendo destinadas exclusivamente ao atendimento das demandas da FHemoam. O não cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos no PL apresentado acarretará na anulação da opção de pagamento por doação de sangue, devendo o infrator quitar a multa nos termos tradicionais estabelecidos pela legislação vigente.

Doador Legal

Realizada desde 2014 na sede do Legislativo Estadual, a campanha “Doador Legal”, que incentiva a doação de sangue entre os servidores da Aleam e a comunidade em geral ganhou maior incentivo a partir da gestão do presidente Roberto Cidade.

Somente no ano passado, em dois dias, a campanha arrecadou 120 bolsas de sangue. Desde sua criação, a campanha da Aleam já contribuiu com, aproximadamente, 1.147 bolsas de sangue.

Doe sangue, doe vida

A Campanha Junho Vermelho foi criada no Brasil em 2015, sendo o mês escolhido em razão do fato de, no dia 14, celebrar-se o Dia Mundial do Doador de Sangue, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Para doar é necessário:

– Ter entre 16 e 69 anos

– Estar saudável

– Pesar no mínimo 50 quilos

– Estar alimentado, evitando alimentos gordurosos nas 3 horas que antecedem a doação

– Ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas

– Apresentar documento de identificação com foto

Pessoas com idade entre 60 e 69 anos só poderão doar sangue se já o tiverem feito antes dos 60 anos. Menores de 18 anos devem possuir consentimento formal do responsável legal.

A frequência máxima é de quatro doações de sangue anuais para o homem, com intervalo mínimo de 2 meses, e de três doações de sangue anuais para as mulheres, com intervalo mínimo de três meses.

  

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