Equipe da prefeitura retira tapume que avançava para área pública e praça no bairro Planalto

Reporter da Cidade

Menos de 24 horas de uma demolição de boxes em construção em uma calçada no Tarumã, zona Oeste, prejudicando alunos de uma escola municipal, a Prefeitura de Manaus, com coordenação do Centro de Cooperação da Cidade (CCC), atendendo demanda do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), fez uma nova demolição administrativa, além de apreensão de ferramentas, notificação e embargo de um posto de gasolina, na zona Centro-Oeste.

A ação ocorreu na quinta-feira, 20/3, na avenida Desembargador João Machado, Planalto, para demolição administrativa de um tapume erguido em uma área pública, que era ocupada para uma futura construção irregular. Ao lado do tapume, a fiscalização fez a notificação e embargo de uma obra em um posto de combustível, também sem licença, para que o proprietário faça a regularização.

“O proprietário simplesmente avançou o tapume pela rua e por uma pracinha existente no local, em um formato de triângulo, de forma ilegal, colocando o tapume sobre a rua e em cima da praça. Ele não só subiu o tapume pela rua, como foi além do perímetro da sua área, avançando para uma área pública. A demolição do tapume foi realizada nos logradouros públicos”, explicou o vice-presidente do Implurb, Antônio Peixoto.

O proprietário do posto deve comparecer ao Implurb para regularizar a obra, sob pena de novas sanções administrativas. A fiscalização fez ainda apreensão de ferramentas, do tapume, incluindo telhas, pernamancas e balizas que estavam fechando a área pública.

“O proprietário do posto avançou o tapume além da sua propriedade privada. E ele deve buscar o licenciamento da reforma, estando sem licença. Por isso foi embargado até que se regularize”, comentou Peixoto.

Obras em passeios, lotes e logradouros públicos não são passíveis de ser licenciadas e regularizadas, em razão da legislação urbana, como o Plano Diretor. São públicas, não podem ser ocupadas de forma particular. “Quando ocupações irregulares deste tipo estão nos estágios iniciais, podemos agir de forma mais imediata, com a demolição administrativa, para devolver à sociedade bens públicos”, explicou o vice-presidente.

Além do Centro de Cooperação da Cidade (CCC) e Implurb, também estiveram na ação as secretarias municipais de Limpeza Pública (Semulsp), de Infraestrutura (Seminf), de Feiras e Mercados (Semacc), e de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), com apoio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Guarda Municipal.

Código de Obras

Para garantir o ordenamento público, o instituto usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a Lei Complementar 003/2014. A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público. 

— — —

Texto – Claudia do Valle/Implurb

Fotos – Divulgação

Compartilhar este artigo