O Projeto de Lei nº 9.133/2017, que estabelece sanções às escolas particulares que recusarem a matrícula de alunos em todos os níveis e modalidades de ensino, sem justificativa formal, como meio de impedir a recusa para matrículas de crianças e jovens, especialmente com deficiência, foi aprovado na Câmara Federal.
A iniciativa mostra que políticas públicas podem ajudar na melhoria da vida dessa parcela da população. Seguindo essa linha, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) gera proposições de matérias legislativas, que beneficiam a vida das pessoas com deficiência.
Um exemplo é a Lei nº 7.167/ 2024, originada do PL nº 743/2023, de autoria da deputada Joana Darc (UB) e do deputado Rozenha (PMB) que altera a Lei nº 241/2015, proibindo o indeferimento do pedido de matrícula de pessoa com deficiência em escolas ou estabelecimentos, que forneçam aulas de esporte, natação e atividades extracurriculares em razão de sua deficiência.
Os estabelecimentos deverão permitir a entrada de um acompanhante terapêutico ou fornecer um profissional especializado para auxiliar a pessoa com deficiência durante a prática esportiva, quando necessário, além de disponibilizar infraestrutura adequada a isso, equipamentos acessíveis e demais recursos que se fizerem necessários para garantir a inclusão plena e igualdade de oportunidades. Em caso de descumprimento deverá ser punido com multa no valor de dois a dez salários mínimos.
“A lei busca garantir a inclusão plena e igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência, assegurando-lhes o direito de participar de atividades esportivas, como o esporte e a natação, além de disponibilizar a assistência necessária, por meio da presença de um acompanhante terapêutico ou pessoa especializada, além de promover a conscientização e a quebra de estigmas relacionados à deficiência”, justificou Joana Darc.
O deputado estadual Mário César Filho, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Aleam, realizou, no começo de 2025, ações para garantir os direitos das crianças autistas e Pessoas com Deficiência (PcDs) durante os processos de matrícula e rematrícula em instituições de ensino.
O parlamentar destacou a importância da conscientização sobre os direitos previstos na legislação brasileira, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Lei dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), que asseguram a educação inclusiva e a proibição de cobrança de taxas adicionais.
Segundo o deputado Mário César Filho, a educação inclusiva é um direito fundamental que deve ser respeitado por todas as instituições de ensino. “É inadmissível que ainda tenhamos casos de discriminação, recusa de matrícula ou cobranças indevidas para crianças com deficiência ou autismo. A CDC/Aleam está vigilante e pronta para atuar em defesa dessas famílias”, afirmou o parlamentar.
O deputado reforçou o compromisso da Comissão com as famílias. “A educação é um direito de todos e nossa missão é garantir que nenhuma criança seja excluída ou discriminada por sua condição. A CDC/Aleam está à disposição para proteger os direitos dos consumidores e promover uma educação inclusiva, acessível e digna”, concluiu Mário César Filho.
Entre as principais ações destacadas pela CDC/Aleam estão o atendimento de denúncias, a orientação às famílias sobre seus direitos e a fiscalização das práticas adotadas por escolas públicas e privadas em todo o Estado.
Estabelecimentos comerciais
O presidente da Assembleia, deputado Roberto Cidade (UB) propôs, o PL nº 454/2019, que se tornou a Lei Ordinária nº 5.477/ 2021, que dispõe sobre a prestação de auxílio às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos estabelecimentos comerciais.
Pela legislação, os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos comerciais congêneres deverão disponibilizar, durante o horário regular de funcionamento, funcionários para, em caso de necessidade, auxiliarem, isolada ou cumulativamente, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que estejam no interior do estabelecimento para realizar compras.
Também é do deputado presidente, a Lei nº 5.530, que obriga as instituições públicas e privadas de ensino a expedirem diploma em braile para os alunos com deficiência visual.
Já a Lei nº 5.629, de autoria da deputada Joana Darc (PL), dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão com o Código Braile nas cédulas de identidade.
Atendimento prioritário Sisreg
Prevendo prioridade no atendimento à pessoa com deficiência e à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Sistema de Marcação de Consultas de Exames (Sisreg), o PL nº 291/2021 de autoria das deputadas Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), Joana Darc e do deputado Roberto Cidade, tornou-se na Lei nº 7.164/2024.
“Nada mais oportuno e necessário, do que disciplinar o atendimento prioritário às pessoas especificadas no Sisreg, considerando as suas limitações e circunstâncias que impõem uma atenção especial, não como privilégio, mas como forma de assegurar direitos elementares às pessoas com deficiência”, afirmou Dra. Mayara.
Ingressos
Proposto pelo deputado estadual João Luiz (Republicanos), o PL nº 164/2019 dispõe sobre a proibição da cobrança de mais de um ingresso para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade especial em eventos esportivos, de lazer, e entretenimento promovidos por estabelecimentos públicos e privados no estado do amazonas, e dá outras providências.
O projeto tornou-se a Lei Ordinária nº 5.244/ 2020 e prevê a multa de 1 mil Valor Padrão de Referência do Tesouro (VPRTMs). “Trata-se justamente da complementação da legislação federal já existente, no sentido de coibir qualquer prática relativa à cobrança adicional para que uma pessoa com necessidade especial ou deficiência tenha acesso à cultura, lazer e entretenimento”, destacou João Luiz.