Dia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Mulher na Internet é Lei da Assembleia Legislativa

Reporter da Cidade

Desde o ano passado, o Amazonas passou a contar com mais um dia dedicado à proteção da dignidade das mulheres, por conta da Lei Ordinária nº 6.791, de 21 de março de 2024, oriunda do PL nº 781/2023, que institui o Dia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Mulher na Internet.

O projeto foi proposto pelo deputado estadual Wanderley Monteiro (Avante), com coautoria dos deputados Roberto Cidade (UB), Comandante Dan (Podemos), João Luiz (Republicanos), Rozenha (PMB) e a deputada Débora Menezes (PL).

A data será celebrada anualmente, no dia 7 do mês de fevereiro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas. A escolha do dia é na mesma data que acontece o Safer Internet Day, data internacional que tem o objetivo de sensibilizar a sociedade civil para criar um ambiente virtual mais responsável e seguro.

Coautor do PL, que deu origem à lei, o presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), comentou a importância da medida para “frear” ações desta natureza no ambiente virtual e apontou a legislação como um início de mudança legislativa que vai refletir no tratamento dado à mulher.

De acordo com o parlamentar, os levantamentos públicos mostram que as mulheres são as maiores vítimas dos crimes praticados na internet, por isso a importância da Lei. “É uma ampliação na educação no uso dos canais virtuais, mas é principalmente mais um instrumento de proteção à mulher. Como um início da mudança legislativa, social e, consequentemente, cultural, no tratamento dado à mulher, será possível iniciar um novo processo social de igualdade de gênero. Porém temos que reconhecer que ainda demandará um longo caminho a ser percorrido”, declarou.

Justificativa

O deputado Wanderley Monteiro justifica a apresentação do PL e a importância da legislação. O parlamentar avalia que, no mundo virtual, duas formas de violência se destacam, sendo elas, a “pornografia de vingança” e o “cyberbullying”, também conhecido como “cyber vingança”.

“Infelizmente esses casos de exposição da mulher por fotos ou vídeos íntimos publicados na rede têm crescido alarmantemente e são provocados na sua maioria por pessoas bem próximas à vítima, ou seja, geralmente por parceiros que não aceitam o fim do relacionamento e que procuram atingir a integridade física, moral e psicológica da mulher”, afirmou.

 

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