Celebrado no Brasil anualmente em 10 de fevereiro, o Dia do Atleta Profissional é uma homenagem às pessoas que escolheram o esporte como profissão. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) possui matérias sobre o tema.
Em busca da igualdade de gênero e oportunidades, o deputado João Luiz (Republicanos) apresentou o PL nº 1.282/2023, que se tornou na Lei Ordinária nº 6.396, de 14 de setembro de 2023, que dispõe sobre a promoção da igualdade de premiação entre atletas homens e mulheres, em competições esportivas organizadas, patrocinadas ou apoiadas pelo Governo do Amazonas, autarquias, agências reguladoras, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas ou similares.
“A desigualdade de gênero é um tema que transcende as diversas esferas da sociedade e o cenário esportivo não está imune a essa realidade. No intuito de fomentar a equidade e a justiça nas competições esportivas sob a tutela do Estado do Amazonas, propomos esta legislação que estabelece a equiparação das premiações concedidas a atletas homens e mulheres”, afirmou João Luiz.
Em homenagem aos atletas paralímpicos, o PL nº 533/2023, proposto pelos deputados estaduais Wanderley Monteiro (Avante) e Thiago Abrahim (UB), além das deputadas Débora Menezes (PL), Joana Darc (UB) e Mayra Dias (Avante) instituiu a “Semana Estadual do Atleta Paraolímpico”. Com sanção do Governo do Estado, tornou a Lei Ordinária nº 7.153, de 11 de novembro de 2024.
A “Semana Estadual do Atleta Paraolímpico” passa a ser comemorada, anualmente, a partir do dia 16 a 22 de setembro, em consonância com o “Dia Estadual e Nacional do Atleta Paraolímpico”.
“A celebração da ‘Semana Estadual do Atleta Paraolímpico’ é importante para homenagear o exemplo de luta e superação dos atletas paraolímpicos brasileiros/amazonenses e conscientizar os poderes públicos para fomentar e apoiar o atletismo paraolímpico”, afirmou o deputado.
Projeto de Lei
O PL nº 702/2024, de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL) protege os atletas, professores e profissionais do esporte, vedando incentivos esportivos públicos a atletas, professores e profissionais do esporte condenados pela prática de violência sexual contra menores, e dá outras providências. Os crimes tipificados são estupro, importunação sexual, assédio sexual e estupro de vulnerável, mas não se limitam a estes.
“A proposta surge em resposta ao crescente número de casos de violação dos direitos das crianças e adolescentes, conforme evidenciado pelas recentes prisões e denúncias de abusos em ambientes esportivos e educacionais. Ao vedar a concessão de incentivos esportivos públicos para aqueles que tenham sido condenados por tais práticas, o Estado do Amazonas reforça seu compromisso com a proteção integral da infância e da juventude, assegurando que as políticas esportivas sejam dirigidas apenas a profissionais que respeitam e promovem o bem-estar dos menores”, afirmou a deputada autora.